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Por determinação do Conselho Federal de Psicologia, divulgamos abaixo a resposta recebida do Conselho Nacional de Educação – CNE sobre registro de diplomas de bacharel e formação de psicólogo. Informamos que, com base nesse documento, os Conselhos Regionais de Psicologia receberão, para fins de inscrição de novos profissionais junto ao CRP:
- Diploma de “Psicólogo” ou “Formação de Psicólogo”, seguindo o artigo 8º da Resolução CFP nº 003/2007;
- Diploma de Bacharel em Psicologia, desde que o diploma e/ou declaração de conclusão de curso contenha a informação expressa de que o grau é de bacharel em psicologia, conforme as Diretrizes Curriculares de 2004, com título de Psicólogo ou formação de Psicólogo;
- Caso não conste esse adendo no diploma/declaração, especificando o grau de bacharel em psicologia juntamente com o título de psicólogo ou formação de psicólogo, o CRP solicitará do profissional que providencie, junto à Instituição de Ensino Superior (IES), declaração de que o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004).
- O quesito anterior se aplicará até 31 de dezembro de 2010, pois ao longo desse período as IES serão informadas da orientação do CNE.
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