R: Receberá uma multa eleitoral no próximo boleto da anuidade.
3) Não posso votar. O que devo fazer?
R: § 4º - Os psicólogos que no dia da votação estiverem fora da sua jurisdição e os que ficarem impedidos de comparecer às urnas deverão encaminhar justificativa à administração do Conselho Regional a/c Comissão Regional Eleitoral até 30 dias após as Eleições em função do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 do Dec. 79.882/77 (redação dada pela Resolução CFP nº. 003/2008).
R: Não, pois segundo o Regimento Eleitoral, no seu artigo 3º § 1º, são eleitores os psicólogos que estejam quites com a tesouraria em relação aos exercícios anteriores, até o dia das respectivas eleições, ainda que sob a forma de parcelamento de débito, bem como em pleno gozo de seus direitos (Redação dada pela Resolução CFP nº 003/2008). Você poderá, no entanto, comparecer à sede do CRP até 6 de agosto e regularizar a sua situação, readquirindo assim o direito ao voto.
6) Não paguei a anuidade de 2010, posso votar?
R: Sim, pode votar. Você precisa estar quite ou em parcelamento com os anos anteriores.
7) Não tenho acordo, mas quero votar. O que devo fazer?
R: Você tem até o dia 26 de julho para regularizar suas pendências.
8) Quando será a eleição?
R: Em 27 de agosto, Dia do Psicólogo, sexta-feira, das 8h às 17h.
9) Serão urnas eletrônicas?
R: Não. Serão urnas convencionais. Este ano haverá eleições para presidente, por isso o TRE não oferecerá urnas eletrônicas.
10) Para fazer alteração de endereço e regularizar pendências, quem devo procurar?
R: Entre em contato com o CRP, tel. 84 3213-6964 ou mande email para crprn@crprn.org.br.