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Aprovados no concurso para título de especialista: documentação para registro

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O CRP-17 JÁ ESTÁ REGISTRANDO
O TÍTULO DE ESPECIALISTA  DOS APROVADOS NO 
IV CONCURSO: Psicopedagogia, Psicologia do Esporte,
Psicologia Escolar/Educacional, Psicologia do Trânsito,
Psicologia Organizacional e do Trabalho, Neuropsicologia e Psicomotricidade.
 
 
    O profissional aprovado deverá dirigir-se as CRP-17, com a documentação especificada no Edital, item 3.2, para solicitar o registro do seu título.
    A partir da data de homologação, os psicólogos habilitados terão até 12(doze) meses para requerer a titulação junto aos Conselhos Regionais.
   

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO:

 3.2 O candidato deverá ter prática profissional na especialidade requerida, a ser comprovada conforme indicado nos subitens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, de acordo com as especificações a seguir, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução CFP nº 13/07.

 

3.2.1 No caso de profissional com vínculo empregatício, constitui documento obrigatório a declaração do empregador (pessoa jurídica), em que deverá constar:

I – identificação do empregador com número do CNPJ e endereço completo;

II – identificação do signatário, que deverá ser responsável legal pelo registro de funcionários, com a citação do cargo que ocupa, ou que ocupou, e número de inscrição no CPF;

III – função exercida, com a descrição das atividades e a indicação do período em que foram realizadas pelo requerente; ou

IV – atividade de supervisão na especialidade requerida e o período dessa atividade, ratificada pelo responsável direto pelo curso e acompanhada do programa da disciplina de estágio, no caso dos psicólogos que comprovarão a experiência profissional por meio da supervisão de estágio em cursos regulares de graduação e pós-graduação em psicologia.

 

3.2.2 No caso de profissional autônomo, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados para a comprovação do exercício profissional durante o período de, pelo menos, dois anos:

I – prova de inscrição no INSS e na Secretaria da Fazenda Municipal (ISS), durante todo o período;

II – declaração de três psicólogos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia há, pelo menos, cinco anos, atestando o exercício profissional do requerente, na especialidade, durante o período, com dedicação exclusiva ou como atividade claramente principal, devendo constar, necessariamente, a identificação do declarante com o número de inscrição profissional no CRP, número de inscrição no CPF e endereço completo; e

III – pelo menos um documento complementar, entre os abaixo discriminados:

a) declaração do CRP atestando que atuou como responsável técnico por pessoa jurídica regularmente registrada ou cadastrada;

b) pelo menos duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas na área da especialidade;

c) declaração de vinculação pessoal à sociedade científica, associativa ou de formação, legalmente estabelecida por cinco anos e que tenha objetivos estatutários ligados à área, na qualidade de membro, aluno, docente ou associado;

d) declaração da condição de conveniado na especialidade, com planos de saúde ou organizações de seguridade social, regularmente registrados, com remuneração direta por parte do plano, especificado o tempo e o volume anual de serviços prestados;

e) declaração de atividade docente de supervisão de atividade prática, em curso de Psicologia em instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC, por período de 2 (dois) anos, em disciplina ligada à área da especialidade;

f) outros documentos que o profissional considere suficientes para atestar a inequívoca especialidade no efetivo exercício profissional, cuja aceitabilidade dependerá de parecer da Comissão de Análise para a Concessão do Título Profissional de Especialista do Conselho Regional.

 

3.2.3 Atividade voluntária comprovada na especialidade exercida por pelo menos dois anos, contínuos ou intermitentes atestada por instituição. Constitui documento obrigatório a declaração da instituição (pessoa jurídica), em que deverá constar:

I – identificação da instituição com número do CNPJ e endereço completo;

II – identificação do signatário, que deverá ser responsável legal pelo registro de funcionários, com a citação da função que ocupa, ou que ocupou, e número de inscrição no CPF;

III – função exercida, com a descrição das atividades e a indicação do período em que foram realizadas pelo requerente;

IV – esta modalidade dispensa a apresentação de comprovantes de INSS e ISS.

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CRP-17/RN - Informativo: MSG. 022/2012
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CRP-17/RN - Informativo: MSG. 041/2011