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Censura Pública - psicologia e homoafetividade |
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CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA DECIDE POR CENSURA PÚBLICA À PSICOLOGA
A Plenária Ética do Conselho Federal de Psicologia decidiu, por unanimidade, manter a pena de censura pública à psicóloga Rozângela Alves Justino, que havia sido definida pelo Conselho Regional de Psicologia da 5ª. Região (CRP 05), com sede no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada em julgamento realizado no início da tarde desta sexta-feira, 31 de julho, na sede do Conselho, em Brasília.
“A sociedade será notificada de que a psicóloga recebe censura pública por oferecer tratamento e indicar que a orientação sexual de caráter homoafetivo seria um distúrbio, uma doença”, afirmou o presidente do CFP, Humberto Verona, durante entrevista coletiva realizada após o julgamento (Ouça a fala na íntegra no www.pol.org.br ).
A pena será aplicada pelo CRP 05. De acordo com o Artigo 69, Parágrafo 2º do Código de Processamento Disciplinar dos Psicólogos, “A censura pública, a suspensão e a cassação do exercício profissional serão publicadas em Diário Oficial, jornais ou boletins do Conselho Regional e afixados na sua sede onde estiver inscrito o psicólogo processado e nas suas Seções”.
Antes do julgamento, o Conselho recebeu decisão da 15ª Vara Federal sobre Mandado de Segurança Individual impetrado pela defesa da psicóloga, questionando, entre outros temas, a constitucionalidade da Resolução 001/1999, que embasa a decisão. A Juíza Federal Substituta indeferiu a liminar pleiteada, defendendo a legitimidade de o Conselho editar normativa infraconstitucional, em consonância com suas atribuições de regulação profissional. (Veja a decisão no www.pol.org.br)
A Resolução CFP N.º 01/99 regulamenta que os psicólogos deverão contribuir com seu conhecimento para o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas. Neste sentido proíbe os psicólogos de qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e proíbe os psicólogos de adotarem ações coercitivas tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
A Resolução impede os psicólogos de colaborarem com eventos ou serviços que proponham tratamentos e cura das homossexualidades, seguindo as normas da Organização Mundial de Saúde e impede que os psicólogos participem e se pronunciem em meios de comunicação de massa de modo a reforçar o preconceito social existente em relação aos homossexuais como portadores de desordem psíquica.
A Resolução não impede os psicólogos de atenderem pessoas que queiram reduzir seu sofrimento psíquico causado por sua orientação sexual, seja ela homo ou heterossexual. A proibição é claramente colocada na adoção de ações coercitivas tendentes à cura e na expressão de concepções que consideram a homossexualidade doença, distúrbio ou perversão.
Os psicólogos não podem, por regra ética, recusar atendimento a quem lhes procure em busca de ajuda. Por isso é equivocada qualquer afirmação de que os psicólogos estão proibidos de atenderem homossexuais que busquem seus serviços, incluindo a demanda de atendimentos que possam ter como objeto o desejo do cliente de mudança de orientação sexual, seja ela hetero ou homossexual. No entanto, os psicólogos não podem prometer cura, pois não podem considerar seu cliente doente, ou apresentando distúrbio ou perversão.
Por fim, cabe salientar que a ética dos psicólogos é laica e portanto o exercício da profissão não pode ser confundido com crenças religiosas que os psicólogos por ventura professem.
www.pol.org.br - 06.08.2009 - Conselho Federal de Psicologia
Nota Pública - Comissão Nacional de
Direitos Humanos apóia decisão do CFP
A Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia, vem manifestar apoio à decisão do Conselho Federal de Psicologia, que manteve a censura pública do Conselho Regional do Estado do Rio de Janeiro a uma psicóloga por oferecer a cura da homossexualidade por meio de psicoterapia para que gays e lésbicas “restaurem” a heterossexualidade.
Desde dezembro de 1973, a homossexualidade deixou de ser classificada como transtorno mental pela Associação Americana de Psiquiatria (APA), sendo retirada do Manual de Diagnóstico e Estatística de Desordens Psiquiátricas; em 1975, a Associação Americana de Psicologia adotou o mesmo procedimento, deixando de considerar a homossexualidade como doença, distúrbio ou perversão.
No Brasil, em 1985, o Conselho Federal Medicina (CFM) deixa de considerar a homossexualidade como desvio sexual, esclarecendo aos médicos, em particular aos psiquiatras, que homossexualismo não pode ser aplicado nem sustentado como diagnóstico médico.
A 43ª Assembléia Geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 17 de maio de1990, retirou a homossexualidade da sua lista de doenças ou transtornos mentais, suprimindo-a do Código Internacional de Doenças (CID-10), a partir de 1993.
Em 1991, a Anistia Internacional passa a considerar a discriminação contra a homossexualidade como violação aos direitos humanos.
Em 22 de março de 1999, o Conselho Federal de Psicologia, por meio da resolução 01/1999, estabelece normas para atuação dos psicólogos em relação à questão da orientação sexual,
“...considerando que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão (...) e que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações (...)”;
resolve:
Art. 1° - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.
Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
Art. 3° - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica. (...)
Decisões como as do CRP-05 e do CFP, vêm reforçar o combate ao preconceito e a discriminação, como também, reafirmar o respeito aos Direitos Humanos de todas e todos.
www.pol.org.br - 06.08.2009
Associação Norte-Americana de Psicologia declara:
“É impossível mudar a orientação sexual por terapia”
Nesta quarta-feira, 5 de agosto de 2009, um comitê especial da Associação Norte-Americana de Psicologia (APA) apresentou relatório informando que ‘não há qualquer evidência que apóie a afirmação de alguns profissionais, de que a orientação sexual pode ser alterada por terapia’. O parecer foi de que ‘os profissionais de saúde mental não devem dizer aos pacientes que é possível mudar sua orientação sexual; em vez disso, devem explorar caminhos e possibilidades na vida que permitam acessar a realidade da sua orientação sexual’.
O documento foi apresentado publicamente em um encontro em Toronto e também online, no site da Associação: http://www.apa.org/pi/lgbc/publications/
Apesar de a maioria dos cientistas acreditar que a predisposição para a orientação sexual pode ter causas genéticas, muitos terapeutas vinham afirmando serem capazes de alterar a orientação de pessoas homossexuais, tornando-as heterossexuais. Por causa da controvérsia a respeito do tema, a APA formou um comitê especial em 2007 para revisar os documentos existentes a respeito nos arquivos da organização e também atualizar o relatório de 1997 sobre o assunto. Após dois anos de trabalho, foi publicado o relatório de 138 páginas.
O grupo de trabalho revisou 83 artigos científicos em inglês, publicados entre 1960 e 2007. A maior parte dos experimentos registrados tinha sido feita antes de 1978 e somente algumas experiências tinham ocorrido nos últimos 10 anos. Segundo a psicóloga Judith Glassgold, da Universidade de Rutgers, que presidiu o comitê, \"infelizmente, muitas das pesquisas continham falhas sérias de procedimento. Poucos estudos podiam ser considerados metodologicamente corretos e nenhum deles avaliou sistematicamente danos potenciais aos sujeitos, causados pelo esforço da conversão\". Os danos em potencial incluem depressão e tentativas de suicídio.
Os estudos mais antigos e cientificamente rigorosos na área já apontavam ser improvável que a orientação sexual pudesse ser modificada por esforços nesse sentido. No máximo, alguns estudos sugeriram que alguns indivíduos podiam aprender a ignorar ou não agir conforme sua atração homossexual. Porém, mesmo esses estudos não indicaram precisamente em quem o método podia ter efeitos, por quanto tempo ele duraria e quais seriam seus efeitos de longo prazo na saúde mental.
Fonte: Los Angeles Times e site da APA - Versão para o português: Eduardo Peret
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