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Impostos e Taxas para Psicólogos |
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Prezados psicólogos,
Janeiro é o mês de pagamento de tributos. E, como qualquer cidadão brasileiro, o psicólogo está sujeito a uma tributação nacional. Segue informações das principais taxas que incidem sobre o profissional psicólogo nesta época do ano.
Anuidade do Conselho de Psicologia:
- A anuidade é uma taxa obrigatória, estabelecida por Decreto Lei federal, a ser paga no primeiro trimestre de cada ano, como condição para o exercício profissional.
- A guia de recolhimento da anuidade (boleto bancário do BB) é enviada pelo seu Conselho Regional, via correio, em janeiro. Em caso de não recebimento, procurar imediatamente o CRP-17.
- A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CRP-17, que votou a anuidade para o ano de 2010, foi realizada no dia 30 de setembro de 2009, na sede do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região, convocada através de Edital de Convocação publicado no Jornal Tribuna do Norte, dia 28 de agosto de 2009, com reforço no Serviço de Divulgação do CRP-17 – Mensagem nº.077/2009, de 15 de setembro, e 080/2009, de 22 de setembro do mesmo ano.
- A anuidade do CRP-17 para o ano 2010 é R$ 379,57, já incluído o fundo de seção, podendo ser parcelada em três vezes, mas sendo passível de um desconto de 10% para pagamento integral efetuado até dia 30 de janeiro, ficando, pois, R$ R$ 342,00 e 5% para pagamento integral efetuado até 27 de fevereiro de 2010, no valor de R$ 360,78.
Contribuição Confederativa – FENAPSI - Banco REAL
A contribuição confederativa (no caso dos psicólogos é para a Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI) é facultativa, portanto é não é obrigatória, mas sim necessária para sustentar a confederação que cuida dos interesses sindicais da categoria. A cobrança, através de boleto bancário do Banco Real, ocorre no primeiro trimestre. A taxa com 10% de desconto, no valor de R$ 65,70 vence dia 29 de janeiro. Após essa data o pagamento será de R$ 73,00.
Contribuição Sindical do Ministério do Trabalho (CAIXA – GRCS)
A contribuição sindical profissional é obrigatória e se apresenta sob duas formas:
- Contribuição Sindical do profissional empregado, com desconto em folha de pagamento;
- Contribuição sindical do trabalhador autônomo – pagamento em boleto bancário, através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical – GRCS, da CEF.
O psicólogo com vínculo empregatício terá descontado, em folha, pelo seu empregador, um dia de trabalho, por ano, para o sindicato local da categoria. Se não tiver sindicato local de psicólogos - como no RN - o empregador depositará essa taxa na conta de um sindicato congênere qualquer ou na conta da FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos. Cabe aos psicólogos inteirar-se para onde o empregador está enviando esse recolhimento obrigatório e reivindicar seu depósito para uma entidade que defenda os interesses da categoria dos psicólogos.
Quando se tratar de trabalhador autônomo, a taxa deve ser recolhida na CEF, através de uma guia do Ministério do Trabalho, a GRCS, para a FENAPSI (enquanto não houver sindicato local dos psicólogos). O pagamento desta GRCS poderá substituir – se for mais vantajoso – o desconto em folha, para aqueles psicólogos que além de autônomos, também têm trabalho com vínculo empregatício. Neste caso, o psicólogo deve apresentar a sua GRCS quitada ao empregador, para evitar o desconto em folha.
ISS - Imposto sobre Serviços:
Imposto Sobre Serviços – ISS é um imposto municipal, obrigatório para o psicólogo que trabalha como profissional autônomo. Requer inscrição prévia na Secretaria de Finanças da Prefeitura onde atua. No local poderão ser obtidas maiores informações, já que há variação, de um Município para outro, na legislação específica do ISS. Voltar
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