Votação concluída: Psicólogas(os) podem ser remuneradas(os) com 30% do Fundeb

Votação concluída: Psicólogas(os) podem ser remuneradas(os) com 30% do Fundeb

A Câmara dos Deputados finalizou a votação do Projeto de Lei (PL 3.418/2021) que altera a Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

De acordo com o PL 3.418/2021, aprovado na noite de ontem (16), os recursos do Fundeb alocados na parcela de 30% podem ser utilizados pelos municípios, estados e o Distrito Federal para custear a remuneração de profissionais da Psicologia e do Serviço Social que atuem nas equipes multiprofissionais da rede pública de educação básica, conforme estabelece a Lei nº 13.935/2019.

Também por meio da aprovação do PL, fica alterada a data de atualização da Lei do Fundeb permanente. Sendo assim, adiou-se para 31 de outubro de 2023 a definição dos novos índices de distribuição dos recursos do Fundo, com aplicação no exercício de 2024. O texto segue agora para sanção presidencial, sendo a matéria, nesse estágio da tramitação, sujeita a vetos.

Foi intensa a luta dos Conselhos de Psicologia e do Serviço Social, bem como das entidades das duas categorias – ABRAPEE, ABEP, FENAPSI, ABEPSS – travada há mais de um ano na defesa pela aprovação do Fundeb com destinação exclusivamente pública e, nessa luta, pela inserção das(os) profissionais de Psicologia e Serviço Social na parcela de 70% destinada ao pagamento das(os) profissionais da Educação.

Embora a mobilização tenha se dado de forma potente, por pressões de entidades da Educação e gestores municipais, a Psicologia e o Serviço Social foram alocadas na parcela de 30%, que contempla outras despesas com a manutenção dos compromissos e demandas da educação básica.

Conselheira Andreína representou o CRP-17 em movimentação em Brasília

Se não foi alcançado o objetivo inicial – constar no percentual de 70% destinado ao pagamento de profissionais da educação – há que se reconhecer que agora existe a inserção legal no custeio do Fundeb, sendo reconhecida e mencionada a Lei 13.935/2019.

Assim se faz a história: com luta, diálogo, perdas, avanços e mais luta.

Há um amplo e fértil caminho pela frente, com destaque a consolidar as ações das duas categorias no campo educativo, amparadas agora pela Lei 13.935/2019; atuar no aperfeiçoamento da formação das(os) profissionais; ampliar o diálogo com as(os) profissionais da Educação, de quem a Psicologia e o Serviço Social são e permanecerão parceiras no trabalho em prol da educação básica pública de qualidade e inclusiva, que promova o acesso democrático ao conhecimento e construção de cidadania.

Nesse sentido, as entidades que estiveram e seguem mobilizadas, lamentam e repudiam a decisão da Câmara dos Deputados de manter no texto do PL aprovado a destinação de recurso público ao Sistema S e outras tangentes privatistas. A Psicologia e o Serviço Social defendemos com veemência o Fundeb como bem público que deve ser destinado exclusivamente às políticas públicas de Educação Básica.

Entidades da Psicologia participaram de movimento em Brasília pela inclusão no FUNDEB nos dias 7 e 8 de dezembro

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e as demais entidades que integram essa mobilização entendem que a atuação das(os) profissionais de Psicologia e Serviço Social na rede básica de ensino agrega qualidade ao processo de aprendizado e formação social de estudantes, bem como à convivência escolar e à relação família-escola, integrando as equipes multidisciplinares na condição de profissionais da Educação.

Sendo assim, destacam que a luta ainda não terminou. A mobilização segue firme, para que em 2023 as duas categorias sejam incluídas no percentual de 70%, assim como para que se revertam os retrocessos privatistas aprovados na noite de ontem (16).

Texto: Conselho Federal de Psicologia

Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte
crprn@crprn.org.br

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17ª REGIÃO é a entidade representativa da psicologia e do exercício da profissão de psicólogo com sede em Natal e jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte.

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