Confira a documentação e procedimentos necessários para registro de pessoa jurídica no CRP-RN.
Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em sua atividade principal ou secundária deve fazer inscrição no CRP-RN conforme regulamentado na Resolução CFP n.º16/2019.
– Há duas modalidades de inscrição, a depender do desenvolvimento da atividade de Psicologia:
I – REGISTRO: Psicologia é atividade principal – A depender do tipo paga anuidade e taxas.
II – CADASTRO: Psicologia é atividade secundária – É isenta de anuidade e pagará apenas taxas.
Consulte aqui os valores da Anuidade vigente de Pessoa Jurídica e as Taxas e Emolumentos
Isenção de Anuidade de Pessoa Jurídica:
– Filiais, de acordo com a Resolução CFP n.º16/2019
Art. 5º, § 2º: Na hipótese de a Pessoa Jurídica possuir filial na mesma jurisdição do registro, mas com Responsável Técnica(o) diverso da matriz, a filial deverá requerer o registro, ficando dispensada do pagamento da anuidade. As pessoas jurídicas inscritas deverão indicar uma/um psicóloga/o que assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço, devendo acompanhar as atividades e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.
As solicitações de Pessoas Jurídicas devem ser requeridas on-line.
Importante: Durante o processo de inscrição, tenha cópia digitalizada dos documentos abaixo listados em formato PDF. Um arquivo para cada documento, durante a inscrição irá anexar e fazer o envio:
Documentos obrigatórios
Documentos não obrigatórios, enviados apenas caso a PJ possua:
IMPORTANTE: A inscrição só será realizada mediante envio da documentação completa.
Antes de iniciar se certifique de ter todos os documentos listados acima digitalizados e salvos para que seja possível o envio na próxima etapa.
Sobre os valores da Anuidade e das Taxas
A anuidade e as taxas são consideradas tributos e, de acordo com o artigo 5º da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício profissional.
São as psicólogas e os psicólogos, em pleno gozo de seus direitos, que decidem e votam a proposta para a fixação dos valores da anuidade, em Assembleia Geral Ordinária. Posteriormente, a deliberação é apresentada ao CFP, conforme estabelece a Lei Federal n.º 5.766/1971.
É por meio da anuidade e das taxas que o Sistema Conselhos opera, garantindo a regulamentação da Psicologia no país, no cumprimento das funções de orientar, fiscalizar, disciplinar, normatizar e zelar pela profissão e atuação ética de psicólogas, psicólogos, instituições e empresas.
Em Assembleia Geral de Psicólogas(os) realizada no dia 24 de Agosto de 2024 (pode ser acessada, na íntegra, aqui), a categoria se manifestou e definiu por realizar reajuste nas anuidades de pessoa física e jurídica referentes ao exercício de 2025, confira abaixo as condições:
Pessoa Jurídica
R$ 783,09 (Cota Única)
R$ 156,61 (Valor da Parcela – 5X)
R$ 1.551,78 (Cota Única)
R$ 310,35 (Valor da Parcela – 5X)
R$ 2.320,46 (Cota Única)
R$ 464,09 (Valor da Parcela – 5X)
Observação: Se escolher o valor integral (cota única), a(o) psicóloga(o) tem o direito a um desconto de 20% ao realizar o pagamento até o dia 31 de janeiro (o desconto de 20% é aplicado sobre o valor da cota única em cada modalidade citada acima). Já caso queira realizar o pagamento parcelado em cinco vezes, a(o) profissional deve pagar o boleto da 1ª parcela até 31 de janeiro (sem desconto). As parcelas dos quatro meses seguintes estarão disponíveis na PLATAFORMA.
Os valores citados são para pessoas jurídicas. A empresa poderá ter acesso ao boleto da anuidade na PLATAFORMA
Também são enviados por E-MAIL (o mesmo que consta no Cadastro Nacional de Psicólogas/os), por meio do e-mail relacionamento@crprn.org.br.
Importante verificar caixa de spam.
Importante ainda que as/os profissionais estejam com os dados atualizados no Cadastro Nacional. Atualize aqui.
Se restarem dúvidas, a(o) profissional pode entrar em contato através do e-mail: relacionamento@crprn.org.br, pelo ZaPsi (84) 99471-4455 ou pelos telefones: (84) 3301 0083 / 0086.
Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar o cancelamento da inscrição no CRP-RN.
Conforme o Artigo nº 17 da Resolução CFP nº 016/2019, o cancelamento de registro ou cadastro de Pessoa Jurídica acontece nas seguintes condições:
A pedido da entidade, em decorrência de processo disciplinar ordinário, em virtude do cometimento de falta disciplinar ou mediante constatação do encerramento de suas atividades.
Para requerer o cancelamento, a(o) Psicóloga(o) deverá observar os seguintes passos: