Inscrição e anuidade de Pessoa Jurídica

INSCRIÇÃO

Confira a documentação e procedimentos necessários para registro de pessoa jurídica no CRP-RN.

Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em sua atividade principal ou secundária deve fazer inscrição no CRP-RN conforme regulamentado na Resolução CFP n.º16/2019.

 

– Há duas modalidades de inscrição, a depender do desenvolvimento da atividade de Psicologia:

 

I – REGISTRO: Psicologia é atividade principal – A depender do tipo paga anuidade e taxas.

II – CADASTRO: Psicologia é atividade secundária – É isenta de anuidade e pagará apenas taxas.

 

Consulte aqui os valores da Anuidade vigente de Pessoa Jurídica e as Taxas e Emolumentos

 

Isenção de Anuidade de Pessoa Jurídica:

  • Empresas individuais serão registradas e isentas do pagamento de Anuidade como Pessoa Jurídica, devendo esta/e profissional pagar a anuidade como Pessoa Física.
  • Segundo o que preconiza o parágrafo único, do art. 6º da Resolução Administrativa/Financeira nº 8/2023, “a pessoa jurídica que presta serviços psicológicos, constituída por um sócio, desde que esta(e) seja psicóloga(o), será registrada(o) e isenta(o) do pagamento da anuidade como pessoa jurídica, devendo esta (e) profissional pagar a anuidade como pessoa física”.

 

– Filiais, de acordo com a Resolução CFP n.º16/2019

 

Art. 5º, § 2º: Na hipótese de a Pessoa Jurídica possuir filial na mesma jurisdição do registro, mas com Responsável Técnica(o) diverso da matriz, a filial deverá requerer o registro, ficando dispensada do pagamento da anuidade. As pessoas jurídicas inscritas deverão indicar uma/um psicóloga/o que assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço, devendo acompanhar as atividades e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.

 

As solicitações de Pessoas Jurídicas devem ser requeridas on-line.

 

Importante: Durante o processo de inscrição, tenha cópia digitalizada dos documentos abaixo listados em formato PDF. Um arquivo para cada documento, durante a inscrição irá anexar e fazer o envio:

 

Documentos obrigatórios

  • Contrato Social e aditivos;
  • CNPJ;
  • Alvará de licença para funcionamento da prefeitura: emitido pela Secretaria Municipal de Tributação;
  • Alvará da vigilância sanitária ou documento emitido pelo órgão responsável que certifique a dispensa do Alvará ou protocolo que comprove o início do processo de emissão do alvará.
  • Certidão de Regularidade da (o) Responsável Técnica (o) – Emita Aqui
  • Documento que comprove o vínculo de trabalho entre a PJ e a (o) responsável técnica (o): podendo ser a Carteira de trabalho (Dados de identificação e página do contrato de trabalho) ou o contrato de trabalho, no caso do vínculo não ser com CTPS ou o Contrato social, no caso da(o) Responsável técnica (o) ser também a (o) responsável legal pela PJ.
  • Requerimento de inscrição de Pessoa Jurídica: Emita o Requerimento de inscrição de PJ
  • Termo de Responsabilidade Técnica: Emita o Termo de Responsabilidade Tecnica – PJ
  • Declaração de garantia ao(s) psicólogo(s) de liberdade na utilização de suas técnicas: Emita a Declaração de liberdade técnica – PJ

 

Documentos não obrigatórios, enviados apenas caso a PJ possua:

  • Certificado de registro em outro órgão de classe
  • Certidão do Conselho Nacional de Serviço Social – no caso de ser entidade filantrópica

 

IMPORTANTE: A inscrição só será realizada mediante envio da documentação completa.

Antes de iniciar se certifique de ter todos os documentos listados acima digitalizados e salvos para que seja possível o envio na próxima etapa.

 

FAÇA A SUA INSCRIÇÃO AQUI

TAXAS E ANUIDADE

Sobre os valores da Anuidade e das Taxas

 

A anuidade e as taxas são consideradas tributos e, de acordo com o artigo 5º da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício profissional.

 

São as psicólogas e os psicólogos, em pleno gozo de seus direitos, que decidem e votam a proposta para a fixação dos valores da anuidade, em Assembleia Geral Ordinária. Posteriormente, a deliberação é apresentada ao CFP, conforme estabelece a Lei Federal n.º 5.766/1971.

 

É por meio da anuidade e das taxas que o Sistema Conselhos opera, garantindo a regulamentação da Psicologia no país, no cumprimento das funções de orientar, fiscalizar, disciplinar, normatizar e zelar pela profissão e atuação ética de psicólogas, psicólogos, instituições e empresas.

 

Em Assembleia Geral de Psicólogas(os) realizada no dia 24 de Agosto de 2024 (pode ser acessada, na íntegra, aqui), a categoria se manifestou e definiu por realizar reajuste nas anuidades de pessoa física e jurídica referentes ao exercício de 2025, confira abaixo as condições:

 

Pessoa Jurídica

  • Capital Social até R$ 50.000,00

R$ 783,09 (Cota Única)

R$ 156,61 (Valor da Parcela – 5X)

  • Capital Social acima de R$ 50.000,00

R$ 1.551,78 (Cota Única)

R$ 310,35 (Valor da Parcela – 5X)

  • Capital Social acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00

R$ 2.320,46 (Cota Única)

R$ 464,09 (Valor da Parcela – 5X)

Observação: Se escolher o valor integral (cota única), a(o) psicóloga(o) tem o direito a um desconto de 20% ao realizar o pagamento até o dia 31 de janeiro (o desconto de 20% é aplicado sobre o valor da cota única em cada modalidade citada acima). Já caso queira realizar o pagamento parcelado em cinco vezes, a(o) profissional deve pagar o boleto da 1ª parcela até 31 de janeiro (sem desconto). As parcelas dos quatro meses seguintes estarão disponíveis na PLATAFORMA.

 

Confira AQUI OS VALORES DA ANUIDADE:

2025 Anuidade Pessoa Juridica

ANUIDADE
PESSOA JURÍDICA

Os valores citados são para pessoas jurídicas. A empresa poderá ter acesso ao boleto da anuidade na PLATAFORMA

 

Também são enviados por E-MAIL (o mesmo que consta no Cadastro Nacional de Psicólogas/os), por meio do e-mail relacionamento@crprn.org.br.

Importante verificar caixa de spam.

 

Importante ainda que as/os profissionais estejam com os dados atualizados no Cadastro Nacional. Atualize aqui.

 

 

  • Todas(os) receberão dois tipos de boletos (cota única e de 1ª parcela) por e-mail, e deverá escolher entre as duas formas de pagamento: à vista (boleto cota única) ou parcelado (boleto primeira parcela). Pedimos que escolha um dos boleto para pagamento e desconsidere o outro não desejado. Ou seja, você NÃO deve pagar os dois boletos anexos, mas escolher apenas um: cota única ou primeira parcela.

 

  • Caso você escolha pagar a primeira parcela, as outras 4 parcelas referentes a fevereiro, março, abril e maio estarão disponíveis na PLATAFORMA em fevereiro.

 

Se restarem dúvidas, a(o) profissional pode entrar em contato através do e-mail: relacionamento@crprn.org.br, pelo ZaPsi (84) 99471-4455 ou pelos telefones: (84) 3301 0083 / 0086.

CANCELAMENTO

Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar o cancelamento da inscrição no CRP-RN.

Conforme o Artigo nº 17 da Resolução CFP nº 016/2019, o cancelamento de registro ou cadastro de Pessoa Jurídica acontece nas seguintes condições:

 

A pedido da entidade, em decorrência de processo disciplinar ordinário, em virtude do cometimento de falta disciplinar ou mediante constatação do encerramento de suas atividades.

 

  • § 1º – O cancelamento a pedido será deferido com a constatação do encerramento das atividades da Pessoa Jurídica (distrato social ou averiguação presencial nas instalações por parte dos agentes de fiscalização) ou das atividades de prestação de serviços em Psicologia (alteração contratual excluindo serviços de Psicologia ou comunicado da Entidade cadastrada sobre a extinção dos serviços de Psicologia e as providências tomadas para o destino de arquivos confidenciais da profissão).

 

  • § 2º – A constatação do encerramento das atividades da Pessoa Jurídica pode ser feita mediante verificação da baixa do CNPJ na Receita Federal, e/ou baixa na inscrição na prefeitura cabendo ao CRP admitir outras formas de demonstração.

 

  • § 3- O Conselho Regional de Psicologia procederá com o cancelamento Ex Officio nos casos em que tenha encerramento definitivo do serviço de Psicologia, constatado por agente de fiscalização, sem que haja manifestação da Pessoa Jurídica, no prazo de trinta (30) dias contados da notificação de cancelamento.

 

  • § 4º- Nos casos em que seja comprovado vício insanável no Registro de Pessoa Jurídica, o pedido será indeferido e a inscrição já deferida será declarada nula, franqueando-se o contraditório e ampla defesa ao requerente.

 

Para requerer o cancelamento, a(o) Psicóloga(o) deverá observar os seguintes passos:

 

  • Solicitar formulário por e-mail: crprn@crprn.org.br ;
  • Enviar formulário preenchido;
  • Enviar a documentação que conste o encerramento das atividades do CNPJ.