Inscrição e anuidade de Pessoa Jurídica

INSCRIÇÃO

Confira a documentação e procedimentos necessários para registro de pessoa jurídica no CRP-RN.

Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em sua atividade principal ou secundária deve fazer inscrição no CRP-RN conforme regulamentado na Resolução CFP n.º16/2019.

 

– Há duas modalidades de inscrição, a depender do desenvolvimento da atividade de Psicologia:

 

I – REGISTRO: Psicologia é atividade principal – A depender do tipo paga anuidade e taxas.

II – CADASTRO: Psicologia é atividade secundária – É isenta de anuidade e pagará apenas taxas.

 

Consulte aqui os valores da Anuidade vigente de Pessoa Jurídica e as Taxas e Emolumentos

 

Isenção de Anuidade de Pessoa Jurídica:

  • Empresas individuais serão registradas e isentas do pagamento de Anuidade como Pessoa Jurídica, devendo esta/e profissional pagar a anuidade como Pessoa Física.
  • Segundo o que preconiza o parágrafo único, do art. 6º da Resolução Administrativa/Financeira nº 8/2023, “a pessoa jurídica que presta serviços psicológicos, constituída por um sócio, desde que esta(e) seja psicóloga(o), será registrada(o) e isenta(o) do pagamento da anuidade como pessoa jurídica, devendo esta (e) profissional pagar a anuidade como pessoa física”.

 

– Filiais, de acordo com a Resolução CFP n.º16/2019

 

Art. 5º, § 2º: Na hipótese de a Pessoa Jurídica possuir filial na mesma jurisdição do registro, mas com Responsável Técnica(o) diverso da matriz, a filial deverá requerer o registro, ficando dispensada do pagamento da anuidade. As pessoas jurídicas inscritas deverão indicar uma/um psicóloga/o que assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço, devendo acompanhar as atividades e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.

 

As solicitações de Pessoas Jurídicas devem ser requeridas on-line.

 

Importante: Durante o processo de inscrição, tenha cópia digitalizada dos documentos abaixo listados em formato PDF. Um arquivo para cada documento, durante a inscrição irá anexar e fazer o envio:

 

Documentos obrigatórios

  • Contrato Social e aditivos;
  • CNPJ;
  • Alvará de licença para funcionamento da prefeitura: emitido pela Secretaria Municipal de Tributação;
  • Alvará da vigilância sanitária ou documento emitido pelo órgão responsável que certifique a dispensa do Alvará ou protocolo que comprove o início do processo de emissão do alvará.
  • Certidão de Regularidade da (o) Responsável Técnica (o) – Emita Aqui
  • Documento que comprove o vínculo de trabalho entre a PJ e a (o) responsável técnica (o): podendo ser a Carteira de trabalho (Dados de identificação e página do contrato de trabalho) ou o contrato de trabalho, no caso do vínculo não ser com CTPS ou o Contrato social, no caso da(o) Responsável técnica (o) ser também a (o) responsável legal pela PJ.
  • Requerimento de inscrição de Pessoa Jurídica: Emita o Requerimento de inscrição de PJ
  • Termo de Responsabilidade Técnica: Emita o Termo de Responsabilidade Tecnica – PJ
  • Declaração de garantia ao(s) psicólogo(s) de liberdade na utilização de suas técnicas: Emita a Declaração de liberdade técnica – PJ

 

Documentos não obrigatórios, enviados apenas caso a PJ possua:

  • Certificado de registro em outro órgão de classe
  • Certidão do Conselho Nacional de Serviço Social – no caso de ser entidade filantrópica

 

IMPORTANTE: A inscrição só será realizada mediante envio da documentação completa.

Antes de iniciar se certifique de ter todos os documentos listados acima digitalizados e salvos para que seja possível o envio na próxima etapa.

 

FAÇA A SUA INSCRIÇÃO AQUI

TAXAS E ANUIDADE

A Anuidade é tributo federal obrigatório, devendo ser pago por todos os profissionais e entidades regularmente inscritos (as) no CRP-RN.

 

A anuidade do CRP-RN para pessoa jurídica para o ano 2024, mais uma vez, foi congelada no valor de R$ 755,15 (para pessoa jurídica com capital até R$ 50 mil), podendo ser parcelada em cinco vezes (se iniciar o pagamento em janeiro).

 

As PJs são diferenciadas pelo seu capital social:

  1. até 50 mil reias
  2. Entre 50 mil reais e 200 mil reais
  3. Acima de 200 mil reais.

O valor da Anuidade considera o capital social da empresa informado na inscrição.

 

O CRP-RN oferece  desconto de 20% no pagamento da Cota Única efetuado até o dia 31 de janeiro.

 

Confira AQUI OS VALORES DA ANUIDADE:

2024 – ANUIDADE PF E PJ – CRP RN

ANUIDADE
PESSOA JURÍDICA

Os valores citados são para pessoas jurídicas. A empresa poderá ter acesso ao boleto da anuidade na PLATAFORMA

 

Também são enviados por E-MAIL (o mesmo que consta no Cadastro Nacional de Psicólogas/os), por meio do e-mail relacionamento@crprn.org.br.

Importante verificar caixa de spam.

 

Importante ainda que as/os profissionais estejam com os dados atualizados no Cadastro Nacional. Atualize aqui.

 

 

  • Todas(os) receberão dois tipos de boletos (cota única e de 1ª parcela) por e-mail, e deverá escolher entre as duas formas de pagamento: à vista (boleto cota única) ou parcelado (boleto primeira parcela). Pedimos que escolha um dos boleto para pagamento e desconsidere o outro não desejado. Ou seja, você NÃO deve pagar os dois boletos anexos, mas escolher apenas um: cota única ou primeira parcela.

 

  • Caso você escolha pagar a primeira parcela, as outras 4 parcelas referentes a fevereiro, março, abril e maio estarão disponíveis na PLATAFORMA em fevereiro.

 

Se restarem dúvidas, a(o) profissional pode entrar em contato através do e-mail: relacionamento@crprn.org.br, pelo ZaPsi (84) 99471-4455 ou pelos telefones: (84) 3301 0083 / 0086.

CANCELAMENTO

Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar o cancelamento da inscrição no CRP-RN.

Conforme o Artigo nº 17 da Resolução CFP nº 016/2019, o cancelamento de registro ou cadastro de Pessoa Jurídica acontece nas seguintes condições:

 

A pedido da entidade, em decorrência de processo disciplinar ordinário, em virtude do cometimento de falta disciplinar ou mediante constatação do encerramento de suas atividades.

 

  • § 1º – O cancelamento a pedido será deferido com a constatação do encerramento das atividades da Pessoa Jurídica (distrato social ou averiguação presencial nas instalações por parte dos agentes de fiscalização) ou das atividades de prestação de serviços em Psicologia (alteração contratual excluindo serviços de Psicologia ou comunicado da Entidade cadastrada sobre a extinção dos serviços de Psicologia e as providências tomadas para o destino de arquivos confidenciais da profissão).

 

  • § 2º – A constatação do encerramento das atividades da Pessoa Jurídica pode ser feita mediante verificação da baixa do CNPJ na Receita Federal, e/ou baixa na inscrição na prefeitura cabendo ao CRP admitir outras formas de demonstração.

 

  • § 3- O Conselho Regional de Psicologia procederá com o cancelamento Ex Officio nos casos em que tenha encerramento definitivo do serviço de Psicologia, constatado por agente de fiscalização, sem que haja manifestação da Pessoa Jurídica, no prazo de trinta (30) dias contados da notificação de cancelamento.

 

  • § 4º- Nos casos em que seja comprovado vício insanável no Registro de Pessoa Jurídica, o pedido será indeferido e a inscrição já deferida será declarada nula, franqueando-se o contraditório e ampla defesa ao requerente.

 

Para requerer o cancelamento, a(o) Psicóloga(o) deverá observar os seguintes passos:

 

  • Solicitar formulário por e-mail: crprn@crprn.org.br ;
  • Enviar formulário preenchido;
  • Enviar a documentação que conste o encerramento das atividades do CNPJ.