Confira a documentação e procedimentos necessários para registro de pessoa jurídica no CRP-RN.
Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em sua atividade principal ou secundária deve fazer inscrição no CRP-RN conforme regulamentado na Resolução CFP n.º16/2019.
Há duas modalidades de inscrição, a depender do desenvolvimento da atividade de Psicologia:
I – REGISTRO: Psicologia é atividade principal – A depender do tipo paga anuidade e taxas.
II – CADASTRO: Psicologia é atividade secundária – É isenta de anuidade e pagará apenas taxas.
Consulte aqui os valores da Anuidade vigente de Pessoa Jurídica e as Taxas e Emolumentos
As empresas individuais serão registradas e isentas do pagamento como Pessoa Jurídica, devendo esta/e profissional pagar a anuidade como Pessoa Física.
As pessoas jurídicas inscritas deverão indicar uma/um psicóloga/o que assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço, devendo acompanhar as atividades e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.
As solicitações de Pessoas Jurídicas devem ser requeridas on-line.
IMPORTANTE: A inscrição só será realizada mediante envio da documentação completa.
Os valores de 2021 foram definidos na 15ª Assembleia Geral Orçamentária, ocorrida em 26/09/2020.
A Anuidade é tributo federal obrigatório, devendo ser pago por todos os profissionais e entidades regularmente inscritos (as) no CRP-RN.
A anuidade do CRP-RN para pessoa jurídica para o ano 2022 foi congelada, ou seja, é a mesma de 2021, no valor de R$ 755,15 (para pessoa jurídica com capital até R$ 50 mil), já incluído o fundo de seção, podendo ser parcelada em cinco vezes (se iniciar o pagamento em janeiro).
O CRP-RN oferece desconto de 15% no pagamento da Cota Única efetuado até o dia 31 de janeiro.
Mais informações aqui.
Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar o cancelamento da inscrição no CRP-RN.
Conforme o Artigo nº 17 da Resolução CFP nº 016/2019, o cancelamento de registro ou cadastro de Pessoa Jurídica acontece nas seguintes condições:
A pedido da entidade, em decorrência de processo disciplinar ordinário, em virtude do cometimento de falta disciplinar ou mediante constatação do encerramento de suas atividades.
Para requerer o cancelamento, a(o) Psicóloga(o) deverá observar os seguintes passos: