Inscrição de Pessoa Jurídica

INSCRIÇÃO

Confira a documentação e procedimentos necessários para registro de pessoa jurídica no CRP-RN.

Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em sua atividade principal ou secundária deve fazer inscrição no CRP-RN conforme regulamentado na Resolução CFP n.º16/2019.

 

– Há duas modalidades de inscrição, a depender do desenvolvimento da atividade de Psicologia:

 

I – REGISTRO: Psicologia é atividade principal – A depender do tipo paga anuidade e taxas.
II – CADASTRO: Psicologia é atividade secundária – É isenta de anuidade e pagará apenas taxas.

 

Consulte aqui os valores da Anuidade vigente de Pessoa Jurídica e as Taxas e Emolumentos

 

Empresas individuais serão registradas e isentas do pagamento de Anuidade como Pessoa Jurídica, devendo esta/e profissional pagar a anuidade como Pessoa Física.

 

– Filiais, de acordo com a Resolução CFP n.º16/2019

 

Art. 5º, § 2º: Na hipótese de a Pessoa Jurídica possuir filial na mesma jurisdição do registro, mas com Responsável Técnica(o) diverso da matriz, a filial deverá requerer o registro, ficando dispensada do pagamento da anuidade. As pessoas jurídicas inscritas deverão indicar uma/um psicóloga/o que assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço, devendo acompanhar as atividades e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.

 

As solicitações de Pessoas Jurídicas devem ser requeridas on-line.

 

– Durante o processo de inscrição, tenha cópia dos documentos abaixo listados em formato PDF. Um arquivo para cada documento, durante a inscrição irá anexar e fazer o envio:

 

Documentos obrigatórios

  • Contrato Social e aditivos;
  • CNPJ;
  • Alvará de licença para funcionamento da prefeitura: emitido pela Secretaria Municipal de Tributação;
  • Alvará da vigilância sanitária: podendo ser o protocolo de início do processo na COVISA.
  • Certidão de Regularidade da (o) Responsável Técnica (o)
  • Documento que comprove o vínculo de trabalho entre a PJ e a (o) responsável técnica (o): podendo ser a Carteira de trabalho (Dados de identificação e página do contrato de trabalho) ou o contrato de trabalho, no caso do vínculo não ser com CTPS ou o Contrato social, no caso da(o) Responsável técnica (o) ser também a (o) responsável legal pela PJ.
  • Requerimento de inscrição de Pessoa Jurídica: formulário disponível durante o processo de inscrição
  • Termo de Responsabilidade Técnica: formulário disponível durante o processo de inscrição, deve ser assinada pela (o) responsável técnica (o)
  • Declaração de garantia ao(s) psicólogo(s) de liberdade na utilização de suas técnicas: formulário disponível durante o processo de inscrição e deve ser assinada pela (o) representante legal da PJ
  • Requerimento de inscrição: formulário disponível durante o processo de inscrição

 

Documentos não obrigatórios, enviados apenas caso a PJ possua:

  • Certificado de registro em outro órgão de classe
  • Certidão do Conselho Nacional de Serviço Social – no caso de ser entidade filantrópica

 

IMPORTANTE: A inscrição só será realizada mediante envio da documentação completa. 

 

FAÇA A SUA INSCRIÇÃO AQUI

TAXAS E ANUIDADE

Os valores de 2021 foram definidos na 15ª Assembleia Geral Orçamentária, ocorrida em 26/09/2020.

A Anuidade é tributo federal obrigatório, devendo ser pago por todos os profissionais e entidades regularmente inscritos (as) no CRP-RN.

 

A anuidade do CRP-RN para pessoa jurídica para o ano 2022 foi congelada, ou seja, é a mesma de 2021, no valor de R$ 755,15 (para pessoa jurídica com capital até R$ 50 mil), já incluído o fundo de seção, podendo ser parcelada em cinco vezes (se iniciar o pagamento em janeiro).

 

O CRP-RN oferece  desconto de 15% no pagamento da Cota Única efetuado até o dia 31 de janeiro.

 

Mais informações aqui.

CANCELAMENTO

Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar o cancelamento da inscrição no CRP-RN.

Conforme o Artigo nº 17 da Resolução CFP nº 016/2019, o cancelamento de registro ou cadastro de Pessoa Jurídica acontece nas seguintes condições:

 

A pedido da entidade, em decorrência de processo disciplinar ordinário, em virtude do cometimento de falta disciplinar ou mediante constatação do encerramento de suas atividades.

 

  • § 1º – O cancelamento a pedido será deferido com a constatação do encerramento das atividades da Pessoa Jurídica (distrato social ou averiguação presencial nas instalações por parte dos agentes de fiscalização) ou das atividades de prestação de serviços em Psicologia (alteração contratual excluindo serviços de Psicologia ou comunicado da Entidade cadastrada sobre a extinção dos serviços de Psicologia e as providências tomadas para o destino de arquivos confidenciais da profissão).

 

  • § 2º – A constatação do encerramento das atividades da Pessoa Jurídica pode ser feita mediante verificação da baixa do CNPJ na Receita Federal, e/ou baixa na inscrição na prefeitura cabendo ao CRP admitir outras formas de demonstração.

 

  • § 3- O Conselho Regional de Psicologia procederá com o cancelamento Ex Officio nos casos em que tenha encerramento definitivo do serviço de Psicologia, constatado por agente de fiscalização, sem que haja manifestação da Pessoa Jurídica, no prazo de trinta (30) dias contados da notificação de cancelamento.

 

  • § 4º- Nos casos em que seja comprovado vício insanável no Registro de Pessoa Jurídica, o pedido será indeferido e a inscrição já deferida será declarada nula, franqueando-se o contraditório e ampla defesa ao requerente.

 

Para requerer o cancelamento, a(o) Psicóloga(o) deverá observar os seguintes passos:

 

  • Solicitar formulário por e-mail: crprn@crprn.org.br ;
  • Enviar formulário preenchido;
  • Enviar a documentação que conste o encerramento das atividades do CNPJ.