CRP orienta sobre cadastro na plataforma e-Psi para atendimento on-line

Atenção CRP

CRP orienta sobre cadastro na plataforma e-Psi para atendimento on-line

O CRP/RN, em conformidade com a nota publicada pelo CFP “Coronavírus: Comunicado sobre atendimento on-line”, informa às (aos) psicólogas (os) que as(os) profissionais que optarem pela prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologia da informação e da comunicação, como o atendimento on-line, devem realizar o cadastro pelo site “Cadastro e-Psi”, acesse aqui.

Temporariamente para os meses de março e abril, não será necessário aguardar a confirmação da plataforma para começar o trabalho remoto.

Saiba como fazer o Cadastro no e-Psi:

O atendimento psicológico on-line possui sua regulamentação através da Resolução CFP nº 11/2018, que dispõe sobre a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação (TICs).

A psicóloga ou psicólogo poderá oferecer consultas ou atendimentos psicológicos de diferentes tipos por meio das tecnologias da informação e comunicação. Cada tecnologia utilizada deverá guardar coerência e fundamentação na ciência, na legislação e nos parâmetros éticos da profissão, cabendo ao profissional fundamentar, inclusive nos registros da prestação do serviço, se a tecnologia utilizada é tecnicamente adequada, metodologicamente pertinente e eticamente respaldada.

Para realizar este tipo de atendimento, a psicóloga ou psicólogo deverá:

– Se cadastrar junto ao CRP-17/RN através do site https://e-psi.cfp.org.br/ ;
– Estar residindo no Brasil, possuir inscrição ativa no CRP/RN e encontrar-se em regularidade ética e financeira;
– Possuir endereço de Protocolo de Internet (IP) em território brasileiro (Lei N° 12.965/14, lei que regula o uso da Internet no Brasil)
Ao se cadastrar, a psicóloga ou psicólogo deverá:
– Encontrar o seu registro no sistema digitando o CPF e o regional ao qual pertence;
– Confirmar seus dados e criar o seu usuário no E-Psi;
– Preencher o formulário do seu cadastro e fundamentar a sua oferta de serviços por meio das TICs.

Quanto aos dados informados no campo “fundamentação” do cadastro, a/o psicóloga/o deverá elaborar um texto contemplando os seguintes aspectos:

1- Informar quais as ferramentas utilizadas para a garantia do sigilo das informações trocadas através das TICs que utilizará (ex: antivírus(qual), antispyware (qual), criptografia de dados).
2- Incluir a informação textual de que só fará atendimento de menores de idade com o consentimento e autorização prévia de ao menos um responsável.
3- Especificar/ esclarecer quais os métodos, técnicas psicológicas, abordagens a serem utilizadas na oferta dos atendimentos.
4- Informar se o serviço será síncrono ou assíncrono.
5- Informar como fará a guarda e arquivamento do material psicológico produzido em decorrência dos atendimentos prestados (se impresso em arquivo físico ou através de arquivamento eletrônico).
6- Incluir a informação textual de que não atenderá pessoas e grupos em situação de urgência e emergência, pessoas e grupos em situação de emergência e desastres, pessoas e grupos em situação de violação de direitos ou de violência.
7- Incluir a informação textual de que respeitará as especificidades e adequações dos métodos e instrumentos utilizados em relação às pessoas com deficiência.

OBS: Ao finalizar a fundamentação do serviço a ser ofertado, não esqueça de salvar os dados e, na sequência, submeter o conteúdo para que então o Conselho possa acessá-lo e analisá-lo

 

Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte
crprn@crprn.org.br

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17ª REGIÃO é a entidade representativa da psicologia e do exercício da profissão de psicólogo com sede em Natal e jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte.

No Comments

Post A Comment