Regulamentado pela Resolução CFP nº 023/2022.
O Título Profissional de Especialista em Psicologia, embora não constitua condição obrigatória para exercício profissional, atesta o reconhecimento da atuação da psicóloga ou do psicólogo à determinada área da especialidade, qualificando a formação do profissional.
Conheça as especialidades concedidas atualmente.
I – Psicologia Escolar e Educacional;
II – Psicologia Organizacional e do Trabalho;
III – Psicologia de Tráfego;
IV – Psicologia Jurídica;
V – Psicologia do Esporte;
VI – Psicologia Clínica
VII – Psicologia Hospitalar;
VIII – Psicopedagogia;
IX – Psicomotricidade;
X – Psicologia Social;
XI – Neuropsicologia;
XII – Psicologia em Saúde; e
XIII – Avaliação Psicológica.
Conheça as condições para obtenção do Título de Especialista.
Para obtenção do Título de Especialista os psicólogos ou psicólogas devem estar inscritos há pelo menos dois anos no Conselho Regional de Psicologia e atender a um dos seguintes requisitos, conforme determina a Resolução do CFP nº 23/2022:
Para solicitar o Título de Especialista faça o download do Requerimento para o Título de Especialista, preencha e anexe as documentações necessárias. Encaminhe para a Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do CRP-RN através do e-mail crprn@crprn.org.br.