Regulamentado pela Resolução CFP nº 013/2007.
O Título Profissional de Especialista em Psicologia, embora não constitua condição obrigatória para exercício profissional, atesta o reconhecimento da atuação da psicóloga ou do psicólogo à determinada área da especialidade, qualificando a formação do profissional.
Conheça as especialidades concedidas atualmente.
– Psicologia Escolar/Educacional;
– Psicologia Organizacional e do Trabalho;
– Psicologia de Trânsito;
– Psicologia Jurídica;
– Psicologia do Esporte;
– Psicologia Clínica;
– Psicologia Hospitalar;
– Psicopedagogia;
– Psicomotricidade;
– Psicologia Social;
– Neuropsicologia;
– Psicologia em Saúde.
Conheça as condições para obtenção do Título de Especialista.
Para obtenção do Título de Especialista os psicólogos ou psicólogas devem estar inscritos há pelo menos dois anos no Conselho Regional de Psicologia e atender a um dos seguintes requisitos, conforme determina a Resolução do CFP nº 13/2007:
Para solicitar o Título de Especialista faça o download do Requerimento para o Título de Especialista, preencha e anexe as documentações necessárias. Encaminhe para a Comissão de Avaliação de Título de Especialista (CATE) do CRP-RN através do e-mail crprn@crprn.org.br.