Penalidades Éticas

PENALIDADES ÉTICAS

Exercício Profissional.

O Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região – Rio Grande do Norte, cumprindo a sua função de orientar, fiscalizar e funcionar como tribunal regional de ética profissional, após o trânsito em julgado de um processo administrativo disciplinar, apresenta a execução e aplicação da penalidade do(a) profissional, decorrente de uma ou mais infrações ao Código de Ética Profissional do Psicólogo(a).
São penalidades previstas no Código de Ética do Psicólogo – Resolução CFP
10/2005 e no Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP 11/2019:
a) advertência;
b) multa;
c) censura pública;
d) suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias;
e) cassação do registro para o exercício profissional.
A aplicação da penalidade correspondente varia de acordo com a gravidade da conduta profissional. As penalidades de multa, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias e cassação do registro para o exercício profissional são de caráter público, apenas a Advertência é sigilosa, que pode vir a se tornar pública quando o profissional não é encontrado ou não comparece para a execução pessoal.
Respeitosamente, o CRP-17/RN elucida que as penalidades aplicadas decorreram de um devido processo legal, em que foi oportunizado às partes a ampla defesa e o contraditório em sua vertente formal e substancial.
Ressaltamos que o Conselho Regional conta com uma Câmara de Mediação e que, por interesse das partes envolvidas nos processos, vários casos são finalizados sem aplicação de penalidade, tendo como solução o acordo entre as partes envolvidas no conflito.
Caso tenha(m) dúvidas, por gentileza, entre em contato conosco através do coecrprn@crprn.org.br .
Nesse contexto, cumprindo o artigo 148 do CPD, que determina que:
“As penalidades de multa, de censura pública, de suspensão, de cassação e de cancelamento de registro ou cadastramento serão publicadas no sítio eletrônico do Conselho Regional de Psicologia que a aplicou e em revista/jornal do Conselho Regional, quando houver, bem como afixadas nas suas respectivas sedes.”,
seguem:

PENALIDADES APLICADAS

Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP 11/2019.

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