As inscrições de Pessoa Física devem ser requeridas exclusivamente on-line seguindo as Resoluções CFP nº. 03/2007 e 20/2018.
Para se inscrever no Conselho Regional de Psicologia do RN é necessário acessar e preencher o formulário e ter os seguintes documentos no formato eletrônico:
1) Cédula de identidade: conforme a Resolução CFP nº. 03/2007, art. 8º, § 1º, não será aceito documento em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, que a foto impossibilite o reconhecimento da titular ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração.
2) CPF – Caso conste no RG, não é necessário enviar o documento;
3) Comprovantes de votação ou justificativas da última eleição, ou certidão de quitação eleitoral que pode ser emitida por meio do link: clique aqui.
4) Comprovante de endereço (podem ser utilizados como comprovante de endereço: contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular; contrato de aluguel reconhecido em cartório; declaração recente de imposto de renda; carnês do IPTU e IPVA; contracheque emitido por órgão público; demonstrativos do INSS ou SRF; fatura de cartão de crédito) ou declaração de endereço a ser assinada pelo proprietário do imóvel, juntamente com o documento de identificação do proprietário.
5) Diploma de formação em Psicologia (frente e verso), que confere grau de psicóloga(o) ou declaração/certidão original com data de emissão atualizada da instituição de ensino superior informando a data de conclusão do curso e a data em que colou grau como psicóloga/o.
Importante: A declaração só será aceita com a colação de grau realizada.
6) A/O profissional formada/o há mais de um ano que não esteja de posse do diploma de formação de psicóloga/o, deverá apresentar o Certificado de Colação de Grau – Habilitação Psicóloga/o com data de emissão atualizada, acompanhada do protocolo ou declaração de solicitação de diploma também atualizada, junto à entidade formadora, ou seja, a Instituição de Ensino Superior (IES);
7) Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável;
8) Uma foto recente para documento, colorida, de frente, em fundo branco e sem retoques;
9) Certidão de quitação militar / Reservista (pessoas até 45 anos);
10) Para concluir o cadastro, a/o profissional deve atuar no Estado do RN.
IMPORTANTE: A inscrição só será realizada mediante a apresentação da documentação completa. Solicitamos não preencher os dados colocando acentos e cedilhas.
A anuidade é um tributo federal obrigatório, que deve ser paga por profissionais e instituições regularmente inscritas(os) no Sistema Conselhos.
A anuidade do CRP-RN para o ano 2023 é R$ 648,41 (para pessoa física), já incluído o fundo de seção, podendo ser parcelada em 5x (se iniciar o pagamento em janeiro), e com possibilidade de desconto de 15% para pagamento integral efetuado até dia 31 de janeiro.
Confira a tabela de valores completa clicando aqui .
Emissão, entrega e solicitação de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional.
O documento de identificação da(o) psicóloga(o) é a Carteira de Identidade Profissional (CIP), nos termos do art. 14 da Lei n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e art. 47 do Decreto n° 79.822, de 17 de junho de 1977.
EMISSÃO
A CIP é expedida pelo CRP-RN, de acordo com modelo oficial aprovado pelo CFP, sendo válida em todo o território nacional. Além disso, a posse do documento é condição necessária para atuação legal da profissão.
SOLENIDADE DE INGRESSO
A(o) profissional inscrita(o) será convocada(o) para participar da Solenidade de Ingresso, onde são apresentados a política do CRP, seus objetivos, o papel da Psicologia na sociedade, suas áreas de atuação e o mercado de trabalho. As solenidades estão acontecendo de forma remota.
2ª VIA DA CIP
Por motivos de perda ou roubo
Caberá a psicóloga ou ao psicólogo enviar para o e-mail crprn@crprn.org.br os seguintes documentos:
Por motivo de danificação
A(o) profissional deve enviar para o e-mail crprn@crprn.org.br a seguinte documentação:
Por motivo de mudança de nome
A(o) profissional deve enviar para o e-mail crprn@crprn.org.br a seguinte documentação:
Pagamento da taxa
Para todos os casos, após confirmar a veracidade das informações, o CRP enviará um e-mail com boleto da taxa da 2ª via. Os valores podem ser conferidos clicando aqui.
O comprovante do pagamento deve ser enviado como resposta.
Agendamento para receber a nova CIP
A última etapa é o agendamento para recebimento da CIP. A psicóloga ou psicólogo deverá enviar e-mail para crprn@crprn.org.br sugerindo o agendamento entre segunda e sexta das 8h20 às 17h40. O agendamento é confirmado via e-mail.
A(o) profissional deve apresentar todos os documentos originais no dia agendado.
Confira a documentação e procedimentos necessários para transferência ou reativação de registro no CRP-RN.
Em caso de TRANSFERÊNCIA de um CRP para outro, a/o profissional deve fazer a solicitação via e-mail para administrativo@crprn.org.br com o título: “Transferência de Inscrição” e anexar cópias digitalizadas da documentação abaixo:
ATENÇÃO:
REATIVAÇÃO
Para solicitar a reativação, a(o) profissional deve enviar um e-mail para crprn@crprn.org.br com o nome “Reativação de CIP” no campo assunto e anexar as cópias dos seguintes documentos digitalizados:
Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar o cancelamento da sua inscrição no CRP-RN.
Conforme o Artigo nº 11 da Resolução CFP nº 003/2007, o psicólogo poderá requerer o CANCELAMENTO de sua inscrição desde que:
A(o) profissional deve comparecer em data e hora agendada mediante solicitação através do e-mail crprn@crprn.org.br para apresentar os documentos (originais) listados abaixo:
Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar sua Inscrição Secundária no CRP-RN.
A INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA é uma autorização para exercício na jurisdição do Rio Grande do Norte por psicóloga(o) inscrito em outra Regional. A inscrição secundária tem validade de 1 ano e pode ser renovada.
A solicitação e a documentação deve ser enviada para o e-mail: crprn@crprn.org.br
Documentos necessários:
ATENÇÃO:
– Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo ZaPsi: (84) 99471-4455 ou através dos telefones: (84) 3301 0083/86.
Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar sua troca de cip provisória por definitiva.
Para solicitar a troca da CIP PROVISÓRIA POR DEFINITIVA deverá enviar para o email crprn@crprn.org.br os seguintes documentos:
– Cópia do diploma (frente e verso) em PDF
– Cip provisória em PDF
– No email já sugira um dia e horário, de segunda a sexta-feira, entre 8h30 e 16h00 para efetuar a troca da carteira.
O setor responderá com as orientações para a conclusão do procedimento. Se os documentos forem enviados antes de vencer a provisória, não haverá custo para confecção da definitiva. É importante no ato da troca a apresentação dos documentos originais que foram enviados previamente por e-mail.