Pessoa Física (Inscrições, Cancelamento e Transferência)

INSCRIÇÃO

As inscrições de Pessoa Física devem ser requeridas exclusivamente on-line seguindo as Resoluções CFP nº. 03/2007e 20/2018.  

Antes de iniciar sua inscrição clique aqui e acesse o passo a passo para entender o processo de inscrição. Acesse também https://crprn.org.br/anuidade/ e confira a tabela com os valores da anuidade proporcional e taxa de inscrição para decidir como deseja pagar.

 

 Abaixo a lista de documentos que precisará enviar para análise – todos em formato PDF. Antes de iniciar a inscrição tenha todos os documentos digitalizados e salvos no formato solicitado:

 

1) CÉDULA DE IDENTIDADE: conforme a Resolução CFP nº. 03/2007, art. 8º, § 1º, não será aceito documento em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, que a foto impossibilite o reconhecimento da titular ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração ou vencido;

2) NOME SOCIAL: é assegurado às pessoas transexuais (inclusive não-bináries) e travestis o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido na Carteira de Identidade Profissional – CIP. Para requerer, preencha o formulário que está disponível aqui e nos envie juntamente com os demais documentos. Resolução CFP nº 10/2018.

3) CPF: Envie somente caso seu CPF não conste no RG;

4) COMPROVANTE DE QUITAÇÃO ELEITORAL:  clique aqui e emita o documento;

5) COMPROVANTE DE ENDEREÇO com vencimento de até 3 meses anteriores à data de envio: conta de água, luz, gás, Televisão a cabo, internet, telefone fixo e celular; contrato de aluguel; declaração recente de imposto de renda ou fatura de cartão de crédito.

 

Observação: Caso o comprovante de endereço esteja no nome de terceiros envie preenchida a declaração de endereço que está disponível clicando aqui, assinada pelo titular do comprovante de residência e também o documento de identificação do mesmo

 

6) COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE: Diploma de formação em Psicologia (frente e verso), que confere grau de psicóloga(o) ou declaração/certidão original com data de emissão atualizada da instituição de ensino superior informando a data de conclusão do curso e a data em que colou grau como psicóloga/o. Obs.: A declaração só será aceita com a colação de grau realizada;

7) FOTO: Própria para documento de identificação – Fundo branco, o rosto deve estar visível, centralizado e sem sombras;

8) QUITAÇÃO MILITAR: Certidão de quitação militar / Reservista (apenas para profissionais do sexo masculino até 45 anos). Clique aqui e emita a 2ª via.

 

IMPORTANTE: A inscrição só será realizada mediante o envio da documentação completa. Solicitamos não preencher os dados do formulário colocando acentos e cedilhas. Após o envio do requerimento on-line e da análise da documentação completa, nosso setor administrativo entrará em contato com você pelo e-mail informado no cadastro para envio dos boletos.

 

O prazo para conclusão do processo é de até 60 dias a partir da análise dos documentos, conforme deliberação da 323ª Reunião Ordinária de Plenário.

 

O documento de identificação da(o) psicóloga(o) é a Carteira de Identidade Profissional (CIP), nos termos do art. 14 da Lei n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e art. 47 do Decreto n° 79.822, de 17 de junho de 1977. A CIP é expedida pelo CRP-RN, de acordo com modelo oficial aprovado pelo CFP, sendo válida em todo o território nacional. Além disso, a posse do documento é condição necessária para atuação legal da profissão. Após finalização do processo, você será convocada(o) para participar da Solenidade de Ingresso, onde são apresentados a política do CRP, seus objetivos, o papel da Psicologia na sociedade, suas áreas de atuação e o mercado de trabalho.

 

FAÇA A SUA INSCRIÇÃO AQUI

TAXAS E ANUIDADE

A anuidade é um tributo federal obrigatório, que deve ser paga por profissionais e instituições regularmente inscritas(os) no Sistema Conselhos.

 

Confira tabela de valores da anuidade do CRP-RN clicando aqui .

 

SEGUNDA VIA

Emissão, entrega e solicitação de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional.

2ª  VIA da CIP

Para requerer 2ª via de Carteira de Identidade Profissional – CIP –  a depender do motivo, digitalize os documentos abaixo listados, envie requerimento e aguarde e-mail dando andamento ao processo.

A taxa referente à emissão de 2ª via é de R$ 88,16. Após análise dos documentos o boleto referente ao valor da taxa será enviado por e-mail.

 

 

EXTRAVIO/ROUBO/FURTO

  1. Documento de identificação de emissão recente – obrigatório
  2. Boletim de ocorrência virtual – Obrigatório

Clique aqui e faça o requerimento de 2ª via por extravio/roubo/furto

 

 

MUDANÇA DE NOME

  1. Documento de identificação com o nome alterado OU Certidão de Casamento OU Averbação de divórcio – obrigatório
  2. CIP desatualizada – obrigatório

Clique aqui e faça o requerimento de 2ª via por mudança de nome

 

 

DANIFICAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DE NOVO MODELO DE CIP

  1. Documento de identificação de emissão recente – obrigatório
  2. CIP danificada – obrigatório

Clique aqui e faça o requerimento de 2ª via por danificação

 

 

INSERÇÃO DE NOME SOCIAL

A Resolução CFP nº 10/2018 assegura às pessoas transexuais (inclusive não-bináries) e travestis o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido na CIP.

  1. Requerimento de Inclusão de Nome Social – obrigatório

Clique aqui e faça o requerimento de 2ª via com inserção do nome social

 

TRANSFERÊNCIA E REATIVAÇÃO

Confira a documentação e procedimentos necessários para transferência ou reativação de registro no CRP-RN.

TRANSFERÊNCIA

 

Em caso de Transferência de um CRP para outro, a(o) profissional deve fazer a solicitação via e-mail para administrativo@crprn.org.br com o título: “Transferência de Inscrição” e anexar cópias digitalizadas da documentação abaixo:

1. Diploma de conclusão do curso de Psicologia (bacharelado ou licenciatura) ou certificado/declaração de colação de grau fornecido pela Universidade reconhecida pelo MEC (em formato PDF), frente e verso;

2. RG e CPF (em formato PDF), frente e verso;

3. Certidão de quitação militar / Reservista (apenas para profissionais do sexo masculino até 45 anos). Clique aqui e emita 2ª via;

4. Quitação Eleitoral. Clique aqui e emita o documento;

5. Comprovante de residência em seu nome ou de parentes (comprovar parentesco por meio de documento): em formato PDF;

6. Foto:  recente/padrão documento (PNG/JPEG): fundo branco, o rosto deve estar visível, centralizado e sem sombras e;

7. CIP do CRP de origem (em formato PDF), frente e verso.

 

ATENÇÃO: Pedido de transferência realizado de 1º de janeiro a 31 de março, a anuidade é devida ao CRP de destino. Após, a anuidade é devida ao CRP de origem. Clique aqui e  confira os valores.

 

REATIVAÇÃO

 

Para solicitar a reativação, a(o) profissional deve enviar um e-mail para crprn@crprn.org.br com o nome “Reativação de CIP” no campo assunto e anexar as cópias dos seguintes documentos digitalizados:

 

1. Diploma de conclusão do curso de Psicologia (bacharelado ou licenciatura) ou certificado/declaração de colação de grau fornecido pela Universidade reconhecida pelo MEC (em formato PDF), frente e verso;

2. RG e CPF (em formato PDF), frente e verso;

3. Certidão de quitação militar / Reservista (apenas para profissionais do sexo masculino até 45 anos). Clique aqui e emita 2ª via;

4. Quitação Eleitoral. Clique aqui e emita o documento;

5. Comprovante de residência em seu nome ou de parentes (comprovar parentesco por meio de documento): em formato PDF e;

6. Foto:  recente/padrão documento (PNG/JPEG): fundo branco, o rosto deve estar visível, centralizado e sem sombras.

 

  • A(o) profissional deve pagar a taxa da carteira (clique aqui e confira o valor)  e a anuidade integral ou proporcional – dependendo do mês em que for solicitada a inscrição (Clique aqui e confira os valores. ). O pagamento é via boleto bancário fornecido pelo CRP-17/RN.

 

  • O tempo de tramitação leva até 60 dias. A(o) psicóloga(o), ao pode solicitar um documento que informe ter iniciado seu processo de inscrição.

CANCELAMENTO

Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar o cancelamento da sua inscrição no CRP-RN.

Conforme o Artigo nº 11 da Resolução CFP nº 003/2007, o psicólogo poderá requerer o CANCELAMENTO de sua inscrição desde que:

 

  • Não esteja respondendo a processo ético e
  • Não esteja exercendo a profissão.

 

A(o) profissional deverá enviar o requerimento e os documentos listados abaixo para iniciar o processo de cancelamento:

 

  1. Formulário de Requerimento de Cancelamento – Obrigatório;
  2. Carteira de trabalho: No caso de documento físico – página dos dados de identificação, página com o último contrato de trabalho e próxima página em branco – Obrigatório;
  3. Contracheque – Caso esteja atuando em outra área;
  4. Comprovante se estiver estudando;
  5. Comprovante se estiver morando no exterior;
  6. Comprovante de residência.

 

Após análise dos documentos enviados será enviado um e-mail orientando sobre a continuidade do processo.

 

Psicólogas(os) atuantes na área de RH/Gestão de Pessoas devem seguir a Nota Técnica.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo ZaPsi: (84) 99471-4455 ou através dos telefones: (84) 3301 0083/86.

 

CLIQUE AQUI PARA FAZER O CANCELAMENTO

INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar sua Inscrição Secundária no CRP-RN.

A INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA é uma autorização para exercício na jurisdição do Rio Grande do Norte por psicóloga(o) inscrito em outro Regional. A inscrição secundária tem validade de 2 anos e pode ser renovada pelo mesmo período.

Para solicitar a Inscrição Secundária a(o) profissional deverá enviar requerimento e os documentos listados abaixo para iniciar o processo:

  • Diploma – Frente e verso – Obrigatório
  • Documento de identificação Frente e verso  – Obrigatório
  • Certidão de quitação militar / Reservista (apenas para profissionais do sexo masculino até 45 anos) – não obrigatório
  • Certidão de Quitação Eleitoral – obrigatória (clique aqui)
  • Comprovante de endereço – obrigatório
  • Foto – obrigatório
  • Declaração de trabalho no RN constando a carga horária – obrigatória
  • Declaração de trabalho no estado de origem constando a carga horária – obrigatória
  • Carteira de Identidade Profissional – CIP – do regional de origem- obrigatória

 

CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR SUA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

 

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo ZaPsi: (84) 99471-4455 ou através dos telefones: (84) 3301 0083/86.

TROCA DE CIP PROVISÓRIA POR DEFINITIVA

Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar sua troca de cip provisória por definitiva.

Para solicitar a troca da CIP Provisória para a Definitiva a(o) profissional deverá enviar o requerimento e os documentos listados abaixo para iniciar o processo:

 

  • Diploma (frente e verso) em formato PDF;
  • CIP provisória em formato PDF;
  • Documento de Identidade – envie apenas caso tenha tido alguma alteração no seu documento e dados desde a emissão da CIP provisória.

 

Após análise dos documentos será enviado um e-mail orientando sobre a continuidade do processo.

 

CLIQUE AQUI PARA FAZER A TROCA DA CIP PROVISÓRIA PARA A DEFINITIVA