As inscrições de Pessoa Física devem ser requeridas exclusivamente on-line seguindo as Resoluções CFP nº. 03/2007 e 20/2018.
Antes de iniciar sua inscrição clique aqui e acesse o passo a passo para entender o processo de inscrição. Acesse também https://crprn.org.br/anuidade/ e confira a tabela com os valores da anuidade proporcional e taxa de inscrição para decidir como deseja pagar.
1) CÉDULA DE IDENTIDADE: conforme a Resolução CFP nº. 03/2007, art. 8º, § 1º, não será aceito documento em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, que a foto impossibilite o reconhecimento da titular ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração ou vencido;
2) NOME SOCIAL: é assegurado às pessoas transexuais (inclusive não-bináries) e travestis o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido na Carteira de Identidade Profissional – CIP. Para requerer, preencha o formulário que está disponível aqui e nos envie juntamente com os demais documentos. Resolução CFP nº 10/2018.
3) CPF: Envie somente caso seu CPF não conste no RG;
4) COMPROVANTE DE QUITAÇÃO ELEITORAL: clique aqui e emita o documento;
5) COMPROVANTE DE ENDEREÇO com vencimento de até 3 meses anteriores à data de envio: conta de água, luz, gás, Televisão a cabo, internet, telefone fixo e celular; contrato de aluguel; declaração recente de imposto de renda ou fatura de cartão de crédito.
Observação: Caso o comprovante de endereço esteja no nome de terceiros envie preenchida a declaração de endereço que está disponível clicando aqui, assinada pelo titular do comprovante de residência e também o documento de identificação do mesmo
6) COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE: Diploma de formação em Psicologia (frente e verso), que confere grau de psicóloga(o) ou declaração/certidão original com data de emissão atualizada da instituição de ensino superior informando a data de conclusão do curso e a data em que colou grau como psicóloga/o. Obs.: A declaração só será aceita com a colação de grau realizada;
7) FOTO: Própria para documento de identificação – Fundo branco, o rosto deve estar visível, centralizado e sem sombras;
8) QUITAÇÃO MILITAR: Certidão de quitação militar / Reservista (apenas para profissionais do sexo masculino até 45 anos). Clique aqui e emita a 2ª via.
IMPORTANTE: A inscrição só será realizada mediante o envio da documentação completa. Solicitamos não preencher os dados do formulário colocando acentos e cedilhas. Após o envio do requerimento on-line e da análise da documentação completa, nosso setor administrativo entrará em contato com você pelo e-mail informado no cadastro para envio dos boletos.
O prazo para conclusão do processo é de até 60 dias a partir da análise dos documentos, conforme deliberação da 323ª Reunião Ordinária de Plenário.
O documento de identificação da(o) psicóloga(o) é a Carteira de Identidade Profissional (CIP), nos termos do art. 14 da Lei n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e art. 47 do Decreto n° 79.822, de 17 de junho de 1977. A CIP é expedida pelo CRP-RN, de acordo com modelo oficial aprovado pelo CFP, sendo válida em todo o território nacional. Além disso, a posse do documento é condição necessária para atuação legal da profissão. Após finalização do processo, você será convocada(o) para participar da Solenidade de Ingresso, onde são apresentados a política do CRP, seus objetivos, o papel da Psicologia na sociedade, suas áreas de atuação e o mercado de trabalho.
A anuidade é um tributo federal obrigatório, que deve ser paga por profissionais e instituições regularmente inscritas(os) no Sistema Conselhos.
A anuidade do CRP-RN para o ano 2023 é R$ 648,41 (para pessoa física), já incluído o fundo de seção, podendo ser parcelada em 5x (se iniciar o pagamento em janeiro), e com possibilidade de desconto de 15% para pagamento integral efetuado até dia 31 de janeiro.
Confira a tabela de valores completa clicando aqui .
Emissão, entrega e solicitação de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional.
2ª VIA DA CIP
1. Boletim de ocorrência online (PDF);
2. Foto recente/padrão documento (PNG/JPEG) – Fundo branco, o rosto deve
estar visível, centralizado e sem sombras
3. Documento de identificação com foto (PDF)
1. CIP danificada – em foto ou digitalizada (PDF)
2. Foto recente/padrão documento (PNG/JPEG) – Fundo branco, o rosto deve
estar visível, centralizado e sem sombras
3. Documento de identificação com foto (PDF)
Obs: No dia da retirada da 2ª via da CIP, a(o) profissional deve entregar a CIP antiga
pois a mesma ficará retirada no CRP.
1. CIP desatualizada – documento deve ser devolvido ao CRP no dia da
retirada da 2ª via
2. Foto – recente/padrão documento (PNG/JPEG) – Fundo branco, o rosto
deve estar visível, centralizado e sem sombras
3. Documento de identificação com foto com nome alterado (PDF)
4. ou Certidão de casamento/divórcio (PDF)
PAGAMENTO DA TAXA
Para todos os casos, após confirmar a veracidade das informações, o CRP enviará um e-mail com boleto da taxa da 2ª via. Os valores podem ser conferidos clicando aqui.
AGENDAMENTO PARA RECEBER A NOVA CIP
A última etapa é o agendamento para coleta de dados para emissão da CIP. Neste dia, você irá ser fotografada e sua assinatura e digitais coletadas. A(o) psicóloga(o) deverá enviar e-mail para crprn@crprn.org.br sugerindo o agendamento entre segunda e sexta das 8h30 às 16h, anexando ao e-mail o comprovante do pagamento. O agendamento será confirmado em resposta ao seu e-mail. A(o) profissional deve apresentar todos os documentos originais no dia agendado.
Confira a documentação e procedimentos necessários para transferência ou reativação de registro no CRP-RN.
TRANSFERÊNCIA
Em caso de Transferência de um CRP para outro, a(o) profissional deve fazer a solicitação via e-mail para administrativo@crprn.org.br com o título: “Transferência de Inscrição” e anexar cópias digitalizadas da documentação abaixo:
1. Diploma de conclusão do curso de Psicologia (bacharelado ou licenciatura) ou certificado/declaração de colação de grau fornecido pela Universidade reconhecida pelo MEC (em formato PDF), frente e verso;
2. RG e CPF (em formato PDF), frente e verso;
3. Certidão de quitação militar / Reservista (apenas para profissionais do sexo masculino até 45 anos). Clique aqui e emita 2ª via;
4. Quitação Eleitoral. Clique aqui e emita o documento;
5. Comprovante de residência em seu nome ou de parentes (comprovar parentesco por meio de documento): em formato PDF;
6. Foto: recente/padrão documento (PNG/JPEG): fundo branco, o rosto deve estar visível, centralizado e sem sombras e;
7. CIP do CRP de origem (em formato PDF), frente e verso.
ATENÇÃO: Pedido de transferência realizado de 1º de janeiro a 31 de março, a anuidade é devida ao CRP de destino. Após, a anuidade é devida ao CRP de origem. Clique aqui e confira os valores.
REATIVAÇÃO
Para solicitar a reativação, a(o) profissional deve enviar um e-mail para crprn@crprn.org.br com o nome “Reativação de CIP” no campo assunto e anexar as cópias dos seguintes documentos digitalizados:
1. Diploma de conclusão do curso de Psicologia (bacharelado ou licenciatura) ou certificado/declaração de colação de grau fornecido pela Universidade reconhecida pelo MEC (em formato PDF), frente e verso;
2. RG e CPF (em formato PDF), frente e verso;
3. Certidão de quitação militar / Reservista (apenas para profissionais do sexo masculino até 45 anos). Clique aqui e emita 2ª via;
4. Quitação Eleitoral. Clique aqui e emita o documento;
5. Comprovante de residência em seu nome ou de parentes (comprovar parentesco por meio de documento): em formato PDF e;
6. Foto: recente/padrão documento (PNG/JPEG): fundo branco, o rosto deve estar visível, centralizado e sem sombras.
Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar o cancelamento da sua inscrição no CRP-RN.
Conforme o Artigo nº 11 da Resolução CFP nº 003/2007, o psicólogo poderá requerer o CANCELAMENTO de sua inscrição desde que:
A(o) profissional deverá solicitar agendamento através do e-mail crprn@crprn.org.br informando nome completo, número de registro e sugerir data e horário para comparecer à sede do CRP-RN para apresentar os documentos (originais) listados abaixo:
1 – Carteira de Identidade Profissional (CIP). Caso tenha perdido a carteira, deverá apresentar Boletim de Ocorrência
2 – Carteira de trabalho
3- Contracheque (caso trabalhe em outra área)
4 – Comprovante de residência com vencimento até três meses anteriores à apresentação
5 – Documentação comprobatória se estiver estudando
6 – Psicólogas(os) atuantes na área de RH/Gestão de Pessoas devem seguir a Nota Técnica
7 – Em caso de mudança de país apresentar documentação comprobatória
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo ZaPsi: (84) 99471-4455 ou através dos telefones: (84) 3301 0083/86.
Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar sua Inscrição Secundária no CRP-RN.
A INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA é uma autorização para exercício na jurisdição do Rio Grande do Norte por psicóloga(o) inscrito em outra Regional. A inscrição secundária tem validade de 1 ano e pode ser renovada. A(o) profissional deverá enviar e-mail crprn@crprn.org.br com os documentos listados abaixo:
1) CÉDULA DE IDENTIDADE: conforme a Resolução CFP nº. 03/2007, art. 8º, § 1º, não será aceito documento em mau estado de conservação, ou seja, rasurado,
manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, que a foto impossibilite o reconhecimento da titular ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração;
2) CPF: Envie somente caso seu CPF não conste no RG;
3) COMPROVANTE DE QUITAÇÃO ELEITORAL: clique aqui e emita o documento;
4) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM VENCIMENTO DE ATÉ 3 MESES ANTERIORES À DATA DE ENVIO: conta de água, luz, gás, Televisão a cabo, internet, telefone fixo e celular; contrato de aluguel; declaração recente de imposto de renda; carnês do IPTU e IPVA; contracheque emitido por órgão público; demonstrativos do INSS ou SRF; fatura de cartão de crédito) ou declaração de endereço assinada pelo titular do comprovante de residência, juntamente com o documento de identificação do titular do comprovante de residência ou Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável caso o comprovante de residência tenha como titular o/a cônjuge ou companheiro/a;
5) COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE: Diploma de formação em Psicologia (frente e verso), que confere grau de psicóloga(o) ou declaração/certidão original com data de emissão atualizada da instituição de ensino superior informando a data de conclusão do curso e a data em que colou grau como psicóloga/o;
6) FOTO: Própria para documento de identidade – Fundo branco, o rosto deve estar visível, centralizado e sem sombras;
7) QUITAÇÃO MILITAR: Certidão de quitação militar / Reservista (apenas para profissionais do sexo masculino até 45 anos). Clique aqui e emita 2ª via;
8) Declaração do trabalho do estado de origem e do RN, informando a carga horária a ser cumprida (papel timbrado com a assinatura do responsável pelo setor
– formato PDF);
9) Carteira de Identidade Profissional do CRP de origem (formato PDF).
ATENÇÃO: Após a conferência da documentação, o CRP enviará, em resposta ao seu e-mail, o boleto da Taxa de Carteira Profissional. Clique aqui e confira o valor. O prazo para conclusão é de até 60 dias.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo ZaPsi: (84) 99471-4455 ou através dos telefones: (84) 3301 0083/86.
Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar sua troca de cip provisória por definitiva.
Para solicitar a troca da CIP PROVISÓRIA POR DEFINITIVA a(o) profissional deverá enviar e-mail crprn@crprn.org.br com os documentos listados abaixo:
• Diploma (frente e verso) em formato PDF
• CIP provisória em formato PDF
No e-mail, já sugira um dia e horário, de segunda a sexta-feira (das 8h30 às 16h) para comparecer à sede para a coleta dos dados para emissão da CIP. Neste dia, você irá ser fotografada(o) e sua assinatura e digitais coletadas.