03 abr CFP autoriza o atendimento remoto em situações de urgência e emergência
O Conselho Federal de Psicologia publicou a resolução 04/2020 na qual suspende os artigos 6º, Art. 7º e Art. 8º da Resolução CFP nº 11/2018, durante a pandemia do COVID-19.
Na prática, a nova resolução autoriza o atendimento remoto, ou seja, via uso de tecnologias da comunicação e informação para os seguintes casos:
– Pessoas ou grupos em situação de urgência, emergência
– Pessoas ou grupos em situação de emergência e desastres
– E pessoas ou grupos em situação de violação de direitos ou de violência
Clique aqui para ler a resolução na íntegra.
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