CFP autoriza o atendimento remoto em situações de urgência e emergência

CFP autoriza o atendimento remoto em situações de urgência e emergência

O Conselho Federal de Psicologia publicou a resolução 04/2020 na qual suspende os artigos 6º, Art. 7º e Art. 8º da Resolução CFP nº 11/2018, durante a pandemia do COVID-19.

Na prática, a nova resolução autoriza o atendimento remoto, ou seja, via uso de tecnologias da comunicação e informação para os seguintes casos:

– Pessoas ou grupos em situação de urgência, emergência

– Pessoas ou grupos em situação de emergência e desastres

– E pessoas ou grupos em situação de violação de direitos ou de violência

Clique aqui para ler a resolução na íntegra.

Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte
crprn@crprn.org.br

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17ª REGIÃO é a entidade representativa da psicologia e do exercício da profissão de psicólogo com sede em Natal e jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte.

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