08 abr CFP autoriza inscrição ou reinscrição on-line de profissionais durante a crise
Foi publicada nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União, a resolução 5/2020 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que autoriza a inscrição ou reinscrição on-line de pessoas físicas ou jurídicas durante a pandemia da Covid-19.
Os Conselhos Regionais ficam responsáveis pela verificação da regularidade dos documentos e fornecerão aos profissionais a declaração de comprovação de inscrição com número provisório, com validade de 90 dias, prorrogáveis, enquanto durar o cenário de crise sanitária.
As psicólogas e psicólogos inscritos terão o prazo de 60 dias corridos após o retorno dos atendimentos presenciais, para apresentar a documentação original ou cópia autenticada e fotos, para a confecção da Carteira de Identidade Profissional (CIP), bem como toda documentação exigida para efetivação de transferência, realização de inscrição secundária ou cancelamento.
Em breve o CRP 17 divulgará os canais pelos quais serão possíveis realizar as solicitações.
Leia a resolução completa do CFP clicando aqui.
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