07 fev Conselho Federal lança Resolução que regulamenta avaliação psicossocial no trabalho
Com objetivo de regulamentar o trabalho da psicóloga e do psicólogo na realização da avaliação psicossocial com vistas a promover a saúde e segurança dos trabalhadores, o CFP lançou no dia 26 de janeiro, a Resolução CFP 02/2022. O documento atende às normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou órgão correlato. Confira o documento na íntegra, clique aqui.
A norma do CFP aborda que a avaliação psicossocial deve ser individual e realizada em ambiente privativo, e deve incluir informações sobre o trabalho, ambiente e gestão. De acordo com o documento, avaliação psicossocial considerará três aspectos:
- a) as características pessoais, psicológicas, ocupacionais e sociais do trabalhador; b) as características da atividade de trabalho, as do ambiente de trabalho (presencial ou remoto) e as condições necessárias à sua realização; c) as características da gestão do trabalho e dos controles preventivos em saúde e segurança do trabalhador.
Pessoas com Deficiência
A Resolução também prevê como esse procedimento deve ser realizado para pessoas com deficiência, considerando as funcionalidades e potencialidades do avaliado, barreiras ambientais e demais limitações e restrições à realização do trabalho.
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