21 mar Eleições 2022: prazo para pré-inscrições de chapas encerra no domingo, 27, durante o 5º COREP
A Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRP-17 abriu, desde o dia 25 de fevereiro, o período para inscrições de chapas que desejam concorrer às eleições de 2022, que ocorrerão em agosto. O prazo limite para pré-inscrição de candidaturas é no próximo dia 27.
Um plantão para recebimento do Requerimento de Pré-inscrição das Candidaturas acontecerá durante a realização do 5º Congresso Regional da Psicologia (5º COREP), nos dias 26 de março e 27 de março, no hotel Imirá, em Natal. No dia 26, o atendimento será das 8h às 17h, e no dia 27, será das 8h às 10h.
Sistema Eletrônico
Após a entrega do Requerimento, a Comissão Eleitoral orientará a chapa sobre o cadastro e envio dos documentos dos componentes via Sistema das Eleições, a ser divulgado em breve.
Requisitos e Cotas
De acordo artigo 9º do Regimento Eleitoral (Resolução CFP Nº 05/2021), as chapas concorrentes ao CRP-17/RN, deverão ser formadas por 18 psicólogas(os), sendo 9 titulares e 9 suplentes.
Todos os 18 integrantes devem ter mais de 2 anos de inscrita(o) no CRP-17/RN; Das 18, 9 devem ser mulheres (50%), 4 devem ser negras e indígenas (20%), 2 devem ser trans, pessoas com deficiência ou povos tradicionais (10%).
Consulte o Regimento Eleitoral – Resolução 05/2021. Mais informações no site: crprn.org.br/eleicoes-2022/
Documentação no sistema online
I – Termo de concordância da candidatura e de elegibilidade;
II – Cópia colorida e nítida de Carteira Nacional de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
III – Cópia colorida e nítida do CPF, caso ele não conste na Carteira Nacional de Identidade;
IV – Cópia colorida e nítida do Título Eleitoral;
V – Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;
VI – Comprovante de Quitação Militar;
VII – Certidão de Nada Consta de antecedentes criminais, no âmbito estadual, emitida pela Justiça estadual (solicitação via site do TJRN – prazo para emissão é de até 10 dias úteis)
VIII – Certidão de Nada Consta de antecedentes criminais, no âmbito federal, emitida pela Justiça Federal;
IX – Documentos requeridos no artigo 9º, § 4º do Regimento Eleitoral, para participantes da eleição regional.
Para mais informações e elucidações entre em contato através dos seguintes canais:
Site: https://crprn.org.br/eleicoes-2022/
E-mail: comissaoeleitoral@crprn.org.br
Telefone: (84) 99430-2563
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