Denúncia

APRESENTAÇÃO

Representação Formal, Denúncia Anônima, Mediação e Sigilo. 

Os Conselhos Regionais de Psicologia têm a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga(o) e zelar pela fiel observância dos princípios éticos disciplinares da classe.

 

Então, caso a(o) cidadã(o) entenda que a(o) psicóloga(o) tenha cometido infração ética, poderá formalizar uma representação.

 

Ressalta-se que as representações são importantes para que a profissão seja exercida conforme os preceitos do Código de Ética e de seus princípios fundamentais, tais como respeito, promoção da liberdade, dignidade, igualdade e integridade do ser humano.

REPRESENTAÇÃO FORMALIZADA

Saiba como fazer uma Representação Formal.

Qualquer pessoa poderá representar ao CRP-17/RN, denúncia de psicóloga que esteja infringindo o Código de Ética Profissional. O relato deve ser enviado para o e-mail: orientacao2@crprn.org.br.

 

Após análise do CRP, a representação deve ser formalizada, conforme estabelece o Art. 19 do Código de Processamento Disciplinar (Res. CFP 006/2007), encaminhada à presidente do CRP-17/RN, através de requerimento devidamente assinado.

 

O documento escrito e assinado pela(o) denunciante deve conter: nome e qualificação, descrição do fato – destacando as possíveis infrações éticas cometidas pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e indicação do local onde ocorreram. Além de apresentação de provas (caso haja) – documentais, testemunhais e técnicas – para provar o alegado

 

A fim de preservar o sigilo necessário, a representação formalizada pode ser enviada pelo correio, entregue pessoalmente no Conselho ou enviada por e-mail: orientacao2@crprn.org.br.

DENÚNCIA ANÔNIMA

Saiba como fazer um Denúncia Anônima.

É possível ser noticiada determinada conduta de psicóloga(o) sem que, para isso, seja formalizada uma representação.

 

O relato da denúncia deve ser enviado para o e-mail: orientacao2@crprn.org.br para que a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) faça a análise. Caso seja identificado o descumprimento do Código de Ética, a denúncia será encaminhada.

 

Neste caso, a pessoa que realizou a denúncia sob anonimato não será considerada parte do processo, ou seja, não será informada sobre os encaminhamentos realizados, uma vez que os procedimentos tramitam em sigilo.

MEDIAÇÃO

Mediação como meio de solução consensual de conflito.

Mediação é uma forma de resolução de conflito que possibilita a reparação do dano causado e a responsabilização de quem o causou.

 

No âmbito das representações e processos éticos, a(o) representante e a(o) psicóloga(o) representada(o) podem manifestar ao CRP o interesse em conduzir o caso através da mediação ou a Comissão de Ética pode oferecer às partes essa modalidade, conforme artigo 3º da Resolução CFP 007/2016 que alterou o artigo 19 do Código de Processamento Disciplinar.

 

Havendo o interesse de ambas as partes, a Comissão de Orientação e Ética encaminha para a Câmara de Mediação, independente da fase processual.

SIGILO

Na Representação Formal e no Processo Disciplinar Ético.

Tanto a representação quanto o processo ético em tramitação no Sistema Conselhos correm sob sigilo, inclusive nos meios de solução consensual de conflito.

 

Somente as partes interessadas (representante e representada/o) e seus procuradores, quando houver procuração anexada nos autos, têm acesso ao conteúdo. No entanto, as informações relativas às tramitações do caso não podem ser fornecidas por telefone ou e-mail a ninguém, nem mesmo as partes e seus procuradores.

 

Qualquer decisão referente aos processos é comunicada aos interessados por correspondência.​