Os valores de 2025 foram definidos na 19ª Assembleia Geral Orçamentária, ocorrida em 26/08/2024. Acesse a Ata.: 19ª Assembleia Geral Ordinária – Transparência do CRP 17
A anuidade e as taxas são consideradas tributos e, de acordo com o artigo 5º da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício profissional.
São as psicólogas e os psicólogos, em pleno gozo de seus direitos, que decidem e votam a proposta para a fixação dos valores da anuidade, em Assembleia Geral Ordinária. Posteriormente, a deliberação é apresentada ao CFP, conforme estabelece a Lei Federal n.º 5.766/1971.
É por meio da anuidade e das taxas que o Sistema Conselhos opera, garantindo a regulamentação da Psicologia no país, no cumprimento das funções de orientar, fiscalizar, disciplinar, normatizar e zelar pela profissão e atuação ética de psicólogas, psicólogos, instituições e empresas.
Em Assembleia Geral de Psicólogas(os) realizada no dia 24 de Agosto de 2024 (pode ser acessada, na íntegra, aqui), a categoria se manifestou e definiu por realizar reajuste nas anuidades de pessoa física e jurídica referentes ao exercício de 2025, confira abaixo as condições:
Pessoa Física
Observação: Se escolher o valor integral (cota única), a(o) psicóloga(o) tem o direito a um desconto de 20% ao realizar o pagamento até o dia 31 de janeiro (o desconto {20% = – R$ 134,48} é aplicado sobre o valor da anuidade). Já caso queira realizar o pagamento parcelado em cinco vezes, a(o) profissional deve pagar o boleto da 1ª parcela até 31 de janeiro (sem desconto). As parcelas dos quatro meses seguintes estarão disponíveis na PLATAFORMA.
O envio acontece para os E-MAILS (o mesmo que consta no Cadastro Nacional de Psicólogas/os), por meio do contato relacionamento@crprn.org.br. Importante verificar caixa de spam.
Importante que as/os profissionais estejam com os dados atualizados no Cadastro Nacional. Atualize aqui.
Para mais informações entre em contato pelos telefones (84) 3301-0083/0086, pelo Zapsi (84) 99471-4455 ou pelo e-mail: relacionamento@crprn.org.br
Lembramos a todas/os as/os psicólogas/os que o CRP-17/RN somente envia boletos por e-mail e não mais pelos Correios. Esta é uma forma de contribuir com o tema sustentabilidade e reduzir possibilidades de fraudes.
Observações:
O pagamento do boleto cota única, SEM desconto, pode ser feito até o dia 31 de março.
No pagamento de boletos, algumas dicas são importantes para evitar erros. Confira abaixo informações que podem ajudar a identificar se o boleto que está sendo pago é verdadeiro:
1) Após a leitura do código de barras do boleto, o emissor do título deve constar denominado “CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17 REGIAO”. Em pagamentos realizados em lotéricas ou caixas de agências bancárias, o ideal é confirmar o destinatário do pagamento com a/o atendente.
2) É importante conferir se o e-mail pelo qual o boleto foi enviado é proveniente do CRP-RN. Neste caso, o boleto tem como remetente a extensão @crprn.org.br. Boletos recebidos de endereços desconhecidos ou que tenham como remetente o próprio e-mail da(o) profissional devem ter sua autenticidade confirmada antes de qualquer pagamento.
3) O CRP-17/RN somente emite boletos via Banco do Brasil. Caso receba boleto de qualquer outro banco, entre em contato conosco.
Os boletos são emitidos pelo Banco do Brasil (BB) e uma das opções é realizar o pagamento por Débito Direto Autorizado (DDA), onde se pode encontrar os boletos da anuidade do CRP, pelo aplicativo do próprio banco. Esse serviço permite o agendamento ou a quitação imediata.
Passo 1: Clicar no MENU, depois Pagamentos, em seguida Débito Direto Autorizado (DDA)
Passo 2: Clicar em Pagar e Gerenciar Boletos,
Passo 3: Na data de vencimento, escolher a data do pagamento.
*O procedimento do DDA é semelhante em aplicativos de outros bancos.
Para mais informações, entre em contato conosco pelos telefones (84) 3301-0083/0086 ou pelo ZaPsi (84) 99471-4455.