13 mar Conselho Regional de Psicologia do RN participa de reunião sobre o Edital 001/2019 do Concurso Público de Parnamirim

A presidente do CRPRN, Daniela Rodrigues, participou juntamente com representantes do CRESS/RN, COREN/RN e SINDSAÚDE de reunião no Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Parnamirim, no dia 11 de março, para discutir o Edital 001/2019 do Concurso Público de Parnamirim. Como encaminhamento foi deliberado a urgência de reunião com a gestão municipal e Ministério Público, que deve ocorrer no máximo próxima semana.
O Conselho Regional de Psicologia do RN, com função precípua de orientar e fiscalizar o exercício da profissão do (a) psicólogo (a), considera o valor de remuneração de R$ 1.268,87 AVILTANTE, que torna o cargo público pouco atrativo, menosprezando a formação técnica e científica específica, o elevado grau de responsabilidade e a necessidade permanente de qualificação e aprimoramento do conhecimento da Psicologia como ciência e profissão, além de depreciar o serviço público, em especial, a qualidade dos que serão prestados para a população.
Ressaltamos que no Código de Ética Profissional do Psicólogo – Resolução CFP nᵒ 010/2005 -, nas seções Princípios Fundamentais e Responsabilidades:
(…) IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
 Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
 c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho
 dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios,
 conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência 
psicológica, na ética e na legislação profissional;
 Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:
 a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário;
 b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o
 comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser
 realizado;
 c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado.
A Constituição Federal, em seu artigo 39, dispõe que o valor da remuneração deverá ser fixado e acordo com a extensão, a complexidade do trabalho e o grau de responsabilidade do cargo, como também os requisitos para a investidura do servidor público e demais especificidades.
É com base no respeito e dignidade do profissional da Psicologia e da qualidade dos serviços públicos que serão prestados à sociedade que repudiamos as condições ofertadas no edital.
 
 			  
 			  
 			  
  
			
No Comments