14 mar Conselho Regional de Psicologia do RN solicita revogação da Portaria nº 1729/2018-GADIR do DETRAN
A presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte (CRPRN), Daniela Rodrigues, esteve, no último dia 7, em reunião com o Diretor geral do Detran/RN, Octávio Santiago, com o objetivo de discutir a revogação da Portaria nº 1729/2018-GADIR, que estabelece normas para o credenciamento de entidades de serviços médicos e/ou psicológicos e dispõe sobre a distribuição de usuários às Entidades credenciadas, pois tal finalidade pode incidir em falta ética da categoria, uma vez essa prática fere o princípio da isonomia, onde perante a lei, todos são iguais, não cabendo ao (a) usuário (a) que opte por utilizar dos serviços do DETRAN PRIME, estar “dispensado(a)” de participar do processo de distribuição equitativa e aleatória.
Na oportunidade, Daniela entregou a cartilha de “Referências Técnicas para atuação de psicólogas (os) em políticas públicas de mobilidade humana e trânsito”, do CREPOP/CFP (http://crepop.pol.org.br/…/Refer%C3%AAncias-T%C3%A9cnicas-p…), além de articular a realização de oficina de atualização dos profissionais que atuam com avaliação psicológica, uma parceria do Conselho Federal de Psicologia e da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (BRAPSIT) com os DETRAN´s do Brasil.
A presidente entregou também cópia da Resolução 01/2019 que institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito, revogando as Resoluções CFP nº 007/2009 e 009/2011. A norma é fruto de discussão iniciada em 2017 no Conselho Nacional de Transito (CONTRAN), e debatida em Grupo de Trabalho formado por representantes do CFP, da Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego(ABRAPSIT), de Detrans e por pesquisadoras(es) da área. Confira outras informações AQUI. https://crprn.org.br/wp-content/uploads/2019/02/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n.-01-2019.pdf?fbclid=IwAR11bjDwuDBdqpeVXXsmxKAAqQbvNJSWsu3SeMqGgX2ojUZJ5r5ZQwD-Rwk
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