12 fev EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
PROCESSO ELEITORAL DO ANO DE 2019
O Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região – CRP/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.766/71, Decreto nº 79.822/77 e no art. 18 da Resolução CFP nº 016/2018. Vem através deste ato convocar a 2ª Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 25/02/2019, em sua sede, localizada na Rua do Titânio, nº 25, Lagoa Nova, Natal/RN, no horário das 18h30, em primeira convocação e com qualquer número de psicólogos presentes, em segunda e última convocação, às 19h00 O quórum de instalação da Assembleia, em primeira chamada, deverá corresponder à maioria absoluta das(os) psicólogas(os) inscritas(os) junto ao CRP/RN em pleno gozo de seus direitos. Caso tal quórum não seja alcançado, a Assembleia será instalada, em segunda chamada, com qualquer número de presentes. A 2ª Assembleia Geral Extraordinária deliberará somente sobre a matéria descrita neste edital. A deliberação promovida pela Assembleia será validada com a apuração dos votos emitidos pela maioria das(os) presentes. O objeto de deliberação da 2ª Assembleia Geral Extraordinária será a indicação de 02 (dois) psicólogas(os) que irão completar a Comissão Regional Eleitoral (CRE), como membros suplentes, para atuar junto às(aos) já indicadas e eleitas na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 17/01/2019, exercendo as responsabilidades que tal colegiado desempenhará no Processo Eleitoral que ocorrerá no ano de 2019 para eleição das(os) Conselheiras(os) que integrarão o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte da 17ª Região (RN) e para eleição das(os) Conselheiras(os) que integrarão o Conselho Federal de Psicologia, tudo na forma e condições estabelecidas na Resolução CFP nº 016/2018. Na hipótese de não obtenção da indicação de nomes necessários a completar a composição da CRE, o Plenário do Conselho Regional de Psicologia deverá convocar e nomear todas e todos os membros faltantes, seguindo os critérios do § 2º, artigo 18, da resolução CFP nº 016/2018. A íntegra do texto que regulamenta o Regimento Eleitoral está disposta na Resolução CFP nº 016/2018, disponível para consulta na sede deste CRP/RN e no site do CFP (www.cfp.orgr.br).
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