Nota do CFP sobre a Inserção da Psicologia nas Conferências dos Direitos da Criança e Adolescente

Nota do CFP sobre a Inserção da Psicologia nas Conferências dos Direitos da Criança e Adolescente

Em outubro de 2019, se realizará, em Brasília, a XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (XI CNDCA), com o tema “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”. Será uma oportunidade para representantes da sociedade civil e do governo dialogarem sobre políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no Brasil. A preparação deste encontro deve mobilizar o país, por meio da realização das conferências livres, municipais, estaduais e distrital.

Ao considerar a realização das Conferências dos Direitos da Criança e Adolescente, a Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS) do Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem refletido junto aos Conselhos Regionais de Psicologia quanto à relevância do debate sobre as decisões encaminhadas nos espaços de controle social para a atuação de psicólogas e psicólogos.

A Constituição de 1988 define os conselhos de controle social como espaços deliberativos, sendo um dos instrumentos de expressão, representação e participação popular, que deve acompanhar as ações governamentais com o intuito de fazer valer os interesses sociais da população. Dessa forma, os conselhos se instituem na gestão pública como uma organização capaz de promover o exercício de democracia na busca de soluções para os problemas sociais, com benefícios para a população como um todo, a partir da participação popular em conjunto com a administração pública. Para tanto, a composição dos conselhos é necessariamente paritária, tendo o mesmo número de representantes da sociedade civil e do poder público.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura às crianças e adolescentes todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (direito à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho), além de proteção integral, visando proporcionar o desenvolvimento físico, mental, moral e social em condições de liberdade e dignidade. O Estatuto afirma a condição jurídica da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, reconhecendo-lhes prioridade absoluta, bem como sua condição de pessoa humana em processo de desenvolvimento, destinando-lhes proteção integral e mantendo-os a salvo de toda e qualquer negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração.

O Estatuto reafirma a importância da participação da sociedade civil na defesa da criança e adolescente por meio de três novas estruturas: Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos Nacionais, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente (art.88, inciso II e IV) e o Conselho Tutelar (art.131). Dessa forma, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são “[…] órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária, por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais” (BRASIL/1990). Já os Fundos da Criança e do Adolescente (FIA) são responsáveis pela administração das verbas destinadas à criança e ao adolescente e devem ser vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos, que definem o emprego da dotação orçamentária.

Três décadas depois da promulgação do ECA, é importante que psicólogas e psicólogos atuem ativamente contra possíveis retrocessos, para que as crianças e adolescentes tenham cada vez mais políticas públicas que assegurem o acesso aos seus direitos e a efetiva proteção integral. Dessa forma, com o tema “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”, o CONANDA espera que a XI CNDCA mobilize a sociedade para a construção de propostas afirmativas ao princípio da proteção integral a crianças e adolescentes e fortaleça as estratégias/ações de enfrentamento às violências, considerando a diversidade e as especificidades do país.

O prazo para que as conferências ocorram nos diferentes níveis foi divulgado através de documento Orientador Nacional da XI CNDCA (http://www.direitosdacrianca.gov.br/Documentoorinetador_FINAL2018.pdf) e da posterior publicação da Resolução n° 207/2018 do Conanda (http://www.direitosdacrianca.gov.br/conanda/resolucoes/resolucao-no-207-de-30-de-marco-de-2018/at_download/file).

Outrossim, conforme divulgado pelo CONANDA, salientamos a importância da mobilização social para garantia da participação de crianças e adolescentes nas conferências, uma vez que estes compõem uma parcela das delegadas e delegados das conferências. Reforçamos esta mobilização na participação destes, pois entendemos o seu papel com voz ativa na construção das políticas voltadas à garantia e consolidação dos seus direitos. Salientamos ainda que, segundo cronograma divulgado, as conferências livres e as conferências municipais, ocorreram até novembro de 2018, já as etapas estaduais e do Distrito Federal ocorrerão de janeiro a julho de 2019.

Conselho Federal de Psicologia

Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte
crprn@crprn.org.br

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17ª REGIÃO é a entidade representativa da psicologia e do exercício da profissão de psicólogo com sede em Natal e jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte.

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