31 jul Resolução do CFP prorroga prazos de avaliação psicológica
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a resolução nº 09/2020 que prorroga, até o dia 31 de dezembro de 2020, a possibilidade de registro de psicóloga e psicólogo especialistas em Avaliação Psicológica nos termos do art. 5º da Resolução CFP nº 13, de 2007.
Fica prorrogada também, até o dia 31 de dezembro de 2021, o prazo dos estudos de validade, precisão e normas (estabelecido pelo art. 14 da Resolução CFP nº 9, de 2018) de testes psicológicos que venceriam no período compreendido entre março de 2020 e dezembro de 2021.
Saiba mais sobre este assunto acessando o site do CFP.
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