Resolução do CFP sobre normas de atuação para comunidade trans completa 2 anos

Resolução do CFP sobre normas de atuação para comunidade trans completa 2 anos

A resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre as normas de atuação para comunidade trans acaba de completar dois anos. A norma 01/2018 tem o objetivo, por exemplo, de promover uma reflexão voltada à eliminação da transfobia e do preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis.

A norma leva em consideração princípios da Constituição Federal Brasileira, que determina que a dignidade da pessoa humana é fundamento do Estado Democrático de Direito e que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Além disso, observa princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade’’.

O CFP observou também a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, publicada em 2013 pelo Ministério da Saúde. Dessa forma, levando em consideração os princípios éticos da profissão e ao fato de que, a identidade de gênero refere-se à experiência interna e individual de cada pessoa, estabeleceu oito critérios em relação a atuação da profissão para com a temática.

Confira:

  1. Promover  reflexão voltada à eliminação da transfobia e do preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis
  2. As psicólogas e os psicólogos, no exercício profissional, não exercerão qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis
  3. não serem coniventes e nem se omitir perante a discriminação de pessoas transexuais e travestis
  4. não utilizar de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminações em relação às pessoas transexuais e travestis
  5. não colaborar com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias
  6.  não participar de pronunciamentos, inclusive nos meios de comunicação e internet, que legitimem ou reforcem o preconceito
  7.  não exercer qualquer ação que favoreça a patologização das pessoas transexuais e travestis
  8. É vedado aos psicólogos propor, criar ou colaborar terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis

Por compreender as expressões e as identidades de gênero como possibilidades da existência humana, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte reforça o exercício ético da psicologia e a garantia da dignidade humana das pessoas, sem distinção de qualquer natureza, seja de cor, raça ou orientação sexual.

Clique neste link http://bit.ly/31eVUti para ter acesso a resolução completa do CFP.

Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte
crprn@crprn.org.br

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17ª REGIÃO é a entidade representativa da psicologia e do exercício da profissão de psicólogo com sede em Natal e jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte.

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