CFP publica resolução sobre avaliação psicológica para registro e porte de arma

CFP publica resolução sobre avaliação psicológica para registro e porte de arma

O CFP publicou no dia 26 de janeiro,  a Resolução CFP Nº 01/2022, criada para regulamentar procedimentos na avaliação psicológica para a concessão de registro e porte de arma de fogo. A avaliação para essa finalidade terá validade de até dois anos a partir da data da emissão.

O documento destaca que as(os) profissionais têm responsabilidade técnica de decidir sobre métodos, técnicas e instrumentos a serem usados para a avaliação psicológica, desde que aprovados pelo CFP.

Para  o CFP, o procedimento deve ser realizado com base em aspectos cognitivos, traços de personalidade, juízo crítico e comportamento.

Com a publicação da nova Resolução, ficam revogadas as resoluções: Resolução CFP nº 18, de 2008; a Resolução CFP nº 02, de 2009 e a Resolução CFP nº 10, de 2009.

Exigências e impedimentos

Entre as exigências para realizar a avaliação, está a inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia, o credenciamento à Polícia Federal ou outros órgãos competentes para este fim, assim como conhecer e cumprir as regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes no campo do registro e porte de arma de fogo.

Entre os impedimentos, estão grau de parentesco com a pessoa avaliada, bem como que tenham vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato.

Leia o documento na íntegra: Resolução CFP Nº 01/2022.

Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte
crprn@crprn.org.br

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17ª REGIÃO é a entidade representativa da psicologia e do exercício da profissão de psicólogo com sede em Natal e jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte.

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