07 fev CFP publica resolução sobre avaliação psicológica para registro e porte de arma
O CFP publicou no dia 26 de janeiro, a Resolução CFP Nº 01/2022, criada para regulamentar procedimentos na avaliação psicológica para a concessão de registro e porte de arma de fogo. A avaliação para essa finalidade terá validade de até dois anos a partir da data da emissão.
O documento destaca que as(os) profissionais têm responsabilidade técnica de decidir sobre métodos, técnicas e instrumentos a serem usados para a avaliação psicológica, desde que aprovados pelo CFP.
Para o CFP, o procedimento deve ser realizado com base em aspectos cognitivos, traços de personalidade, juízo crítico e comportamento.
Com a publicação da nova Resolução, ficam revogadas as resoluções: Resolução CFP nº 18, de 2008; a Resolução CFP nº 02, de 2009 e a Resolução CFP nº 10, de 2009.
Exigências e impedimentos
Entre as exigências para realizar a avaliação, está a inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia, o credenciamento à Polícia Federal ou outros órgãos competentes para este fim, assim como conhecer e cumprir as regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes no campo do registro e porte de arma de fogo.
Entre os impedimentos, estão grau de parentesco com a pessoa avaliada, bem como que tenham vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato.
Leia o documento na íntegra: Resolução CFP Nº 01/2022.
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