STF extingue ação contra resolução do CFP movida por defensores da reversão sexual

STF extingue ação contra resolução do CFP movida por defensores da reversão sexual

Em sessão virtual na última sexta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento de ação contra a Resolução CFP nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal rejeitou os embargos de declaração opostos pelas(os) autoras(es) da Ação Popular, nos termos do voto da Relatora ministra Cármen Lúcia. E como não cabem mais recursos, isto significa que a Resolução CFP n° 01/99 está mantida em sua integralidade.

A Ação Popular foi movida por um grupo de psicólogas(os) – defensoras(es) do uso de terapias de reversão sexual – contra a Resolução CFP n° 01/99, que determina que não cabe a profissionais da Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, uma vez que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio.

Em setembro de 2018, o CFP ingressou no STF com reclamação constitucional solicitando a suspensão dos efeitos da sentença e a extinção da Ação Popular que buscava anular a Resolução.

Em abril de 2019, a ministra Cármen Lúcia havia concedido liminar, determinando a imediata suspensão da tramitação da Ação Popular e todos os efeitos de atos judiciais nela praticados. Depois, em janeiro de 2020, a ministra Cármen Lúcia determinou o arquivamento da Ação Popular.

No dia 17 de abril, o STF iniciou o julgamento virtual, pela Segunda Turma do STF, que decidiu favoravelmente à Resolução CFP nº 01/99, reafirmando que a Ação Popular não pode ter por objeto o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Resolução CFP n° 01/99. Os embargos julgados na sessão virtual da última sexta-feira (22) foram opostos pelas(os) autoras(es) da Ação Popular diante da decisão do agravo que havia saído em abril.

Agora, a decisão definitiva evidencia a competência do CFP para editar orientações à categoria de profissionais da Psicologia. Com isto, o CFP reafirma que a Psicologia brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da intolerância e da exclusão. A Resolução CFP nº 01/99 completou 20 anos em 2019.

Fonte: CFP

Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte
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O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17ª REGIÃO é a entidade representativa da psicologia e do exercício da profissão de psicólogo com sede em Natal e jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte.

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