18 ago Supremo Tribunal Federal marca julgamento de embargos do CFP sobre testes psicológicos
O Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento virtual sobre os embargos de declaração protocolados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) para acontecer entre 20 e 27 de agosto.
Os embargos do CFP foram protocolados no dia 20 de abril, e visam ponderar as consequências que a decisão da Suprema Corte acarreta para a sociedade, elucidando aspectos relacionados ao roteiro de aplicação e correção, crivos, folhas de resposta e gabaritos, de modo a garantir a integridade dos testes enquanto instrumentos de avaliação psicológica.
Para o CFP, possibilitar o acesso desses elementos dos testes a pessoas que não são profissionais da Psicologia pode significar prejuízos em áreas como trânsito, justiça, segurança pública, concursos públicos, entre outras.
Ao ingressar com os embargos de declaração, o CFP também destacou a questão do interesse social que envolve a utilização dos testes em avaliações psicológicas no país, com aplicação compulsória ou pericial expressamente prevista em diversas leis.
Nesse sentido, o CFP pondera o caráter de segurança jurídica associado aos processos judiciais, administrativos e concursos públicos em curso, que têm na avaliação psicológica um requisito, prova ou fase essencial, que justifica também a modulação dos efeitos da decisão a longo prazo.
O CFP segue atento e atuante em defesa da categoria e dos testes psicológicos, visando a proteção da sociedade, neste momento realizando, dentre outras iniciativas, audiências junto às ministras e ministros acerca do julgamento.
Texto: CFP
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