21 mar Testes psicológicos: CFP ingressa com pedido de cautelar incidental no Supremo Tribunal Federal
O Conselho Federal de Psicologia ingressou com pedido de cautelar incidental para requerer a modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à comercialização dos testes psicológicos, além disso, solicitou o prazo necessário para avaliar o seu impacto e as consequentes adaptações normativas, institucionais e de fiscalização.
Na segunda-feira, 15, foi publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, a ata de julgamento referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – 3481).
Para o CFP, o posicionamento do Supremo compromete a estrutura de gestão da Avaliação Psicológica no que se refere tanto ao seu funcionamento quanto a regulação.
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Ações
O Conselho Federal de Psicologia e os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), no intuito de aproximar o diálogo junto à categoria acerca da decisão, divulga as ações e esforços impetrados pelo CFP, e os próximos encaminhamentos adotados. Acesse as informações no site do CFP.
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