Regulamentado pela Resolução CFP nº 023/2022.
O Título de Especialista em Psicologia, embora não constitua condição obrigatória para exercício profissional, atesta o reconhecimento da atuação da(o) psicóloga(o) à determinada área da especialidade, qualificando a formação da(o) profissional.
Conheça as especialidades concedidas atualmente.
I – Psicologia Escolar e Educacional;
II – Psicologia Organizacional e do Trabalho;
III – Psicologia de Tráfego;
IV – Psicologia Jurídica;
V – Psicologia do Esporte;
VI – Psicologia Clínica
VII – Psicologia Hospitalar;
VIII – Psicopedagogia;
IX – Psicomotricidade;
X – Psicologia Social;
XI – Neuropsicologia;
XII – Psicologia em Saúde; e
XIII – Avaliação Psicológica.
Conheça as condições para obtenção do Título de Especialista.
Para obtenção do Título de Especialista, as(os) psicólogas(os), devem atender os critérios abaixo:
I – estar inscritas(os) há pelo menos dois anos no Conselho Regional de Psicologia;
II – estar com a inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia;
III – estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores, conforme consta no art. 89 da Resolução CFP nº 3, de 2007; e
IV – não estar em cumprimento de pena de suspensão, cassação, nem inadimplente com pena de multa resultante de processo ético, conforme estabelecem os incisos II, IV e V do art. 27 da Lei nº 5.766, de 1971.
MODALIDADES PARA REQUERER O TÍTULO DE ESPECIALISTA:
Cada psicóloga(o) poderá ter na sua Carteira de Identidade Profissional (CIP) até duas especialidades. Em casos de solicitação de concessão de mais de um registro de especialista, a(o) psicóloga(o) deverá entregar a documentação separadamente.
A seguir, relação de documentos necessários:
Encaminhe TODOS os documentos para a Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do CRP-RN através do e-mail crprn@crprn.org.br.
O Conselho Regional de Psicologia deferirá ou indeferirá o registro de Psicóloga(o) especialista, mediante decisão plenária, em até 60 (sessenta) dias contados da análise dos documentos.
Em casos de indeferimento do pedido, pode-se abrir recurso, mediante preenchimento e envio do FORMULARIO para crprn@crprn.org.br