Título de Especialista

APRESENTAÇÃO

Regulamentado pela Resolução CFP nº 023/2022.

Título de Especialista em Psicologia, embora não constitua condição obrigatória para exercício profissional, atesta o reconhecimento da atuação da(o) psicóloga(o) à determinada área da especialidade, qualificando a formação da(o) profissional.

ESPECIALIDADES

Conheça as especialidades concedidas atualmente.

I – Psicologia Escolar e Educacional;
II – Psicologia Organizacional e do Trabalho;
III – Psicologia de Tráfego;
IV – Psicologia Jurídica;
V – Psicologia do Esporte;
VI – Psicologia Clínica
VII – Psicologia Hospitalar;
VIII – Psicopedagogia;
IX – Psicomotricidade;
X – Psicologia Social;
XI – Neuropsicologia;
XII – Psicologia em Saúde; e
XIII – Avaliação Psicológica.

COMO OBTER

Conheça as condições para obtenção do Título de Especialista.

Para obtenção do Título de Especialista, as(os) psicólogas(os), devem atender os critérios abaixo:

 

I – estar inscritas(os) há pelo menos dois anos no Conselho Regional de Psicologia;

II – estar com a inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia;

III – estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores, conforme consta no art. 89 da Resolução CFP nº 3, de 2007; e

IV – não estar em cumprimento de pena de suspensão, cassação, nem inadimplente com pena de multa resultante de processo ético, conforme estabelecem os incisos II, IV e V do art. 27 da Lei nº 5.766, de 1971.

 

MODALIDADES PARA REQUERER O TÍTULO DE ESPECIALISTA:

 

  1. Conclusão de curso de especialização conferida por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada nos termos da Lei n° 9.394/1996, atendendo aos demais requisitos previstos na Resolução CFP n. º 023/2022.
    A(O) profissional deverá também apresentar comprovação de efetivo exercício profissional na especialidade que pretende requerer por no mínimo 02 (dois) anos. 
  2. Aprovação em Concurso de Provas e Títulos
    A(O) profissional deverá também apresentar comprovação de efetivo exercício profissional na especialidade que pretende requerer por no mínimo 02 (dois) anos.

 

Cada psicóloga(o) poderá ter na sua Carteira de Identidade Profissional (CIP) até duas especialidades. Em casos de solicitação de concessão de mais de um registro de especialista, a(o) psicóloga(o) deverá entregar a documentação separadamente.

 

A seguir, relação de documentos necessários:

 

  • DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, de acordo com a MODALIDADE escolhida (1 ou 2, citada anteriormente),
  • REQUERIMENTO PARA O TÍTULO DE ESPECIALISTA: Preencha e assine.
  • CÉDULA DE IDENTIDADE: conforme a Resolução CFP nº. 03/2007, art. 8º, § 1º, não será aceito documento em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, que a foto impossibilite o reconhecimento da titular ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração.
  • CPF: Envie somente caso seu CPF não conste no RG.
  • COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM VENCIMENTO DE ATÉ 3 MESES ANTERIORES À DATA DE ENVIO: conta de água, luz, gás, Televisão a cabo, internet, telefone fixo e celular; contrato de aluguel; declaração recente de imposto de renda; carnês do IPTU e IPVA; contracheque emitido por órgão público; demonstrativos do INSS ou SRF; fatura de cartão de crédito) ou declaração de endereço assinada pelo titular do comprovante de residência, juntamente com o documento de identificação do titular do comprovante de residência ou Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável caso o comprovante de residência tenha como titular o/a cônjuge ou companheiro/a.
  • CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL – CIP
  • IMPORTANTE: A inscrição só será realizada mediante o envio da documentação completa.

 

Encaminhe TODOS os documentos para a Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) do CRP-RN através do e-mail crprn@crprn.org.br.

O Conselho Regional de Psicologia deferirá ou indeferirá o registro de Psicóloga(o) especialista, mediante decisão plenária, em até 60 (sessenta) dias contados da análise dos documentos.

 

Em casos de indeferimento do pedido, pode-se abrir recurso, mediante preenchimento e envio do FORMULARIO para crprn@crprn.org.br