21 mar Comissão Eleitoral do CRP-17 participa de reunião sobre Eleições no Sistema Conselhos
Nos dias 7 e 8 de março, representantes da Comissão Eleitoral Regular (CER), da Comissão Eleitoral Especial (CEE) e das Comissões Regionais Eleitorais (CRE) estiveram reunidas(os) na sede do Conselho Federal de Psicologia (CFP) dialogando sobre os processos para as eleições deste ano, que ocorre de 23 a 27 de agosto, no marco dos 60 anos da Psicologia.
Participou dos encontros a psicóloga e presidenta da Comissão Regional Eleitoral do CRP-17, Shirley Magnólia B. Câmara de Oliveira (CRP-17/1886).
Entre as pautas discutidas, estiveram questões como os instrumentos normativos (Regimento Eleitoral, instruções normativas, editais, portarias), o papel das comissões, a inscrição de chapas e a instalação de pontos de apoio à votação, bem como o cronograma das eleições e as mudanças para o ano.
Novidades
Entre as mudanças previstas para as Eleições de 2022, estão o Sistema de votação totalmente online, conferindo maior celeridade e segurança ao processo, ao mesmo tempo em que reduz os custos que o voto presencial representa.
No site oficial das Eleições do Sistema Conselhos de Psicologia, a ser divulgado em breve, ficarão concentradas as informações de todos os CRPs e do CFP, de modo a facilitar o acesso à toda a categoria.
O processo de cadastro de chapas também contará com um sistema específico e, assim como a votação, também será realizado de forma on-line, com exceção da pré-inscrição que deve ocorrer de forma presencial. No caso do CRP-17, a entrega do requerimento de pré-inscrição deve acontecer até os dias 26 e 27 de março no 5º COREP.
Durante as eleições em agosto, todos os CRPs deverão disponibilizar pontos de apoio a votação para profissionais que tiverem problemas com conectividade. Os pontos de apoio serão locais com computadores conectados à internet, para garantir o voto de forma segura e sigilosa.
Comissão Nacional de Aferição
Outra novidade é a instituição da Comissão Nacional de Heteroidentificação e Aferição que irá reger os critérios e a aferição para candidaturas na cota de reserva de vagas.
O Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFP nº 05/2021, orienta que, necessariamente, as chapas terão, no mínimo, 20% de reserva de vagas para pessoas negras e indígenas, além de, no mínimo, 10%de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência ou povos tradicionais. Além disso, metade da chapa deve ser composta por mulheres.
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