As inscrições de Pessoa Física devem ser requeridas exclusivamente on-line seguindo as Resoluções CFP nº. 03/2007 e 20/2018.
Antes de iniciar sua inscrição clique aqui e acesse o passo a passo para entender o processo de inscrição. Acesse também https://crprn.org.br/anuidade/ e confira a tabela com os valores da anuidade proporcional e taxa de inscrição para decidir como deseja pagar.
1) CÉDULA DE IDENTIDADE: conforme a Resolução CFP nº. 03/2007, art. 8º, § 1º, não será aceito documento em mau estado de conservação, ou seja, rasurado, manchado, rasgado, com plásticos danificados, replastificado ou colado, que a foto impossibilite o reconhecimento da titular ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração ou vencido;
2) NOME SOCIAL: é assegurado às pessoas transexuais (inclusive não-bináries) e travestis o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido na Carteira de Identidade Profissional – CIP. Para requerer, preencha o formulário que está disponível aqui e nos envie juntamente com os demais documentos. Resolução CFP nº 10/2018.
3) CPF: Envie somente caso seu CPF não conste no RG;
4) COMPROVANTE DE QUITAÇÃO ELEITORAL: clique aqui e emita o documento;
5) COMPROVANTE DE ENDEREÇO com vencimento de até 3 meses anteriores à data de envio: conta de água, luz, gás, Televisão a cabo, internet, telefone fixo e celular; contrato de aluguel; declaração recente de imposto de renda ou fatura de cartão de crédito.
Observação: Caso o comprovante de endereço esteja no nome de terceiros envie preenchida a declaração de endereço que está disponível clicando aqui, assinada pelo titular do comprovante de residência e também o documento de identificação do mesmo
6) COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE: Diploma de formação em Psicologia (frente e verso), que confere grau de psicóloga(o) ou declaração/certidão original com data de emissão atualizada da instituição de ensino superior informando a data de conclusão do curso e a data em que colou grau como psicóloga/o. Obs.: A declaração só será aceita com a colação de grau realizada;
7) FOTO: Própria para documento de identificação – Fundo branco, o rosto deve estar visível, centralizado e sem sombras;
8) QUITAÇÃO MILITAR: Certidão de quitação militar / Reservista (apenas para profissionais do sexo masculino até 45 anos). Clique aqui e emita a 2ª via.
IMPORTANTE: A inscrição só será realizada mediante o envio da documentação completa. Solicitamos não preencher os dados do formulário colocando acentos e cedilhas. Após o envio do requerimento on-line e da análise da documentação completa, nosso setor administrativo entrará em contato com você pelo e-mail informado no cadastro para envio dos boletos.
O prazo para conclusão do processo é de até 60 dias a partir da análise dos documentos, conforme deliberação da 323ª Reunião Ordinária de Plenário.
O documento de identificação da(o) psicóloga(o) é a Carteira de Identidade Profissional (CIP), nos termos do art. 14 da Lei n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e art. 47 do Decreto n° 79.822, de 17 de junho de 1977. A CIP é expedida pelo CRP-RN, de acordo com modelo oficial aprovado pelo CFP, sendo válida em todo o território nacional. Além disso, a posse do documento é condição necessária para atuação legal da profissão. Após finalização do processo, você será convocada(o) para participar da Solenidade de Ingresso, onde são apresentados a política do CRP, seus objetivos, o papel da Psicologia na sociedade, suas áreas de atuação e o mercado de trabalho.
A anuidade é um tributo federal obrigatório, que deve ser paga por profissionais e instituições regularmente inscritas(os) no Sistema Conselhos.
Confira tabela de valores da anuidade do CRP-RN clicando aqui .
Emissão, entrega e solicitação de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional.
2ª VIA da CIP
Para requerer 2ª via de Carteira de Identidade Profissional – CIP – a depender do motivo, digitalize os documentos abaixo listados, envie requerimento e aguarde e-mail dando andamento ao processo.
A taxa referente à emissão de 2ª via é de R$ 88,16. Após análise dos documentos o boleto referente ao valor da taxa será enviado por e-mail.
EXTRAVIO/ROUBO/FURTO
Clique aqui e faça o requerimento de 2ª via por extravio/roubo/furto
MUDANÇA DE NOME
Clique aqui e faça o requerimento de 2ª via por mudança de nome
DANIFICAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DE NOVO MODELO DE CIP
Clique aqui e faça o requerimento de 2ª via por danificação
INSERÇÃO DE NOME SOCIAL
A Resolução CFP nº 10/2018 assegura às pessoas transexuais (inclusive não-bináries) e travestis o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido na CIP.
Clique aqui e faça o requerimento de 2ª via com inserção do nome social
Confira a documentação e procedimentos necessários para transferência ou reativação de registro no CRP-RN.
TRANSFERÊNCIA
A inscrição por transferência deverá ser realizada quando a(o) profissional passar a exercer a profissão, por tempo indeterminado, em estado diferente do seu CRP de origem. A solicitação deverá ser realizada junto ao regional de destino, ou seja, se você for passar a exercer suas atividades profissionais no Rio Grande do Norte por tempo indeterminado, deverá realizar a solicitação junto ao CRP-17.
A(o) profissional deverá enviar o requerimento e os documentos listados abaixo para iniciar o processo de Transferência:
Antes de iniciar o requerimento, se certifique de já ter digitalizado e salvo todos os documentos abaixo relacionados.
Observação: Caso o comprovante de endereço esteja no nome de terceiros envie preenchida a DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, assinada pelo titular do comprovante de residência e também o documento de identificação do mesmo (em formato PDF);
ATENÇÃO: Pedido de transferência realizado de 1º de janeiro a 31 de março, a anuidade é devida ao CRP de destino . Clique aqui e confira os valores. Após, a anuidade é devida ao CRP de origem e no destino pagará apenas a taxa de emissão de nova CIP, atualmente no valor de R$88,16
REATIVAÇÃO
A(o) profissional deverá enviar o requerimento e os documentos listados abaixo para iniciar o processo de Reativação:
Antes de iniciar o requerimento, se certifique de já ter digitalizado e salvo todos os documentos abaixo relacionados.
Observação: Caso o comprovante de endereço esteja no nome de terceiros envie preenchida a DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, assinada pelo titular do comprovante de residência e também o documento de identificação do mesmo (em formato PDF);
O tempo de tramitação é de até 40 dias.
Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar o cancelamento da sua inscrição no CRP-RN.
Conforme o Artigo nº 11 da Resolução CFP nº 003/2007, o psicólogo poderá requerer o CANCELAMENTO de sua inscrição desde que:
A(o) profissional deverá enviar o requerimento e os documentos listados abaixo para iniciar o processo de cancelamento:
Após análise dos documentos enviados será enviado um e-mail orientando sobre a continuidade do processo.
Psicólogas(os) atuantes na área de RH/Gestão de Pessoas devem seguir a Nota Técnica.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo ZaPsi: (84) 99471-4455 ou através dos telefones: (84) 3301 0083/86.
Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar sua Inscrição Secundária no CRP-RN.
A INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA é uma autorização para exercício na jurisdição do Rio Grande do Norte por psicóloga(o) inscrito em outro Regional. A inscrição secundária tem validade de 2 anos e pode ser renovada pelo mesmo período.
Para solicitar a Inscrição Secundária a(o) profissional deverá enviar requerimento e os documentos listados abaixo para iniciar o processo:
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo ZaPsi: (84) 99471-4455 ou através dos telefones: (84) 3301 0083/86.
Confira a documentação e procedimentos necessários para solicitar sua troca de cip provisória por definitiva.
Para solicitar a troca da CIP Provisória para a Definitiva a(o) profissional deverá enviar o requerimento e os documentos listados abaixo para iniciar o processo:
Após análise dos documentos será enviado um e-mail orientando sobre a continuidade do processo.