Roda de conversa explica normativas do atendimento on-line

Roda de conversa explica normativas do atendimento on-line

A programação matutina da Jornada de Psicologia desta quinta-feira,20, abordou sobre os Aspectos normativos, técnicos e éticos do atendimento on-line com as psicólogas Darliane Dantas (CRP 17/1204), Pâmella Santos- CRP 17/3680 e Kaynelly Souza (CRP-17/2034).

Regulamentado desde os anos 2000 pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), o atendimento on-line que tinha caráter experimental, sofreu várias mudanças, a penúltima, em 2018, que regulamentou e  autorizou os serviços psicológicos mediados por Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), exigindo o cadastro individual no portal e-Psi, condição prevista para que profissionais possam atuar de forma on-line.

Em razão da pandemia, a mais recente Resolução 04/2020, ampliou a oferta dos serviços. Somente no RN, mais de 1.000 profissionais já estão cadastrados para realizar atendimentos psicológicos on-line, aumentando a demanda de 2% para mais de 20% desde o início da pandemia. Em âmbito nacional, de março à julho, o CFP registrou mais de 83 mil cadastros na plataforma E-psi, superando todos os registros anteriores a pandemia.

‘‘Com a pandemia foi necessário nos debruçar sobre as normas, compreender mais as perspectivas e limites. Ainda temos muito o que dialogar e discutir  para pensarmos em avanços e qualificar os serviços prestados por meios de Tecnologias da Informação e Comunicação”, afirma a psicóloga Kaynelly Souza, orientadora fiscal do CRP-17.

Kaynelly explica que todo cadastro aprovado tem validade de 1 ano, devendo o profissional solicitar a renovação do cadastro quando estiver próximo ao vencimento.

Como preencher o cadastro no E-psi?

Clique aqui para ver algumas orientações fornecidas na roda de conversa.

Dúvidas sobre o cadastro no E-psi podem ser esclarecidas pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-RN pelos e-mails: orientacao@crprn.org.br ; orientacao2@crprn.org.br ou pelo Zapsi (84) 99471-4455.

Veja o Histórico das normas de serviços psicológicos on-line nos últimos 20 anos

Resolução CFP 03/2000 – Somente para fins de pesquisa em psicoterapia e precisava de autorização do CRP e CFP para validação das atividades via site;

Resolução CFP 12/2005 – Somente para fins de pesquisa, mas abrangendo outras áreas de atuação da psicologia e precisava de autorização do CRP e CFP para validação das atividades via site;

Resolução CFP 11/2012 – Regulamenta os serviços em caráter experimental, com algumas limitações de serviços e precisava de autorização do CRP e CFP para validação das atividades via site;

Resolução CFP 11/2018 – Norma em vigor – Regulamenta e autoriza serviços psicológicos mediados por TICs e exige o cadastro individual no portal do e-Psi.

Resolução CFP 04/2020 –  Dispôs sobre a regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação durante a pandemia da COVID-19.

Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte
crprn@crprn.org.br

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 17ª REGIÃO é a entidade representativa da psicologia e do exercício da profissão de psicólogo com sede em Natal e jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte.

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